Fato Relevante – Anuência Prévia pela ANATEL: Alienação Parcial UPI InfraCo
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
CNPJ/ME nº 76.535.764/0001-43
NIRE 33.3.0029520-8
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em cumprimento ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e à Resolução CVM nº 44/2021, e em continuidade às informações contidas nos Fatos Relevantes divulgados em 25.01.2021, 12.04.2021, 07.07.2021, 01.10.2021 e 18.10.2021 e no Comunicado ao Mercado divulgado em 04.11.2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que tomou conhecimento de que a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em deliberação na 912ª Reunião do Conselho Diretor, concedeu anuência prévia à operação de alienação, pela Companhia e Oi Móvel S.A. – Em Recuperação Judicial (sucedida por incorporação pela Oi) para a Globenet Cabos Submarinos S.A., de ações representativas do controle da Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A.1 (“Operação”), sujeita ao cumprimento de determinadas condicionantes comumente estabelecidas pela Anatel.
A efetiva conclusão da Operação está, ainda, sujeita ao cumprimento de condições precedentes usuais para operações dessa natureza, previstas no Acordo de Investimento e Outras Avenças.
Tão logo disponibilizado o acórdão referente à decisão acima, a Companhia divulgará seu inteiro teor.
A anuência mencionada acima representa, assim, o cumprimento de mais uma importante etapa do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial da Companhia e suas subsidiárias em recuperação judicial (“APRJ”), aprovado na Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A Oi reafirma o compromisso de manter seus acionistas e o mercado informados a respeito dos aspectos relevantes e significativos deste tema.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
Cristiane Barretto Sales
Diretora Financeira e de Relação com Investidores