No dia 13 de julho de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou um novo arcabouço regulatório que irá reger as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, após a edição das Resoluções CVM nº 160, 161, 162 e 163.
As novas resoluções vão entrar em vigor em 02 de janeiro de 2023 e visam simplificar o mercado de valores mobiliários brasileiro, aumentando as possibilidades de captação pelos emissores e auxiliando o investidor na compreensão das informações divulgadas a respeito das ofertas.
A Resolução 160 é parte da Agenda Regulatória da CVM prevista para este ano e é resultado da Audiência Pública SDM 02/21, que colheu manifestações do mercado para as propostas de modificação da CVM às regras que atualmente tutelavam as ofertas públicas, sobretudo a Instrução CVM 400, a Instrução CVM 476 e a Instrução CVM 471, sendo um dos normativos mais aguardados pelo mercado no último ano. Com a entrada em vigor da Resolução CVM 160, as instruções CVM 400 e 476 serão revogadas em seu inteiro teor.
Em suma, a Resolução 160:
- Implementa um modelo de prospecto padronizado, que se tornou mais conciso e desagregado por tipo de títulos ofertados;
- Simplificou o conteúdo de outros documentos exigidos no âmbito de uma oferta pública, como anúncios de listagem, anúncios de abertura e encerramento;
- Disponibilizar a divulgação do Formulário de Oferta, que consiste em documentos padronizados que devem conter informações mínimas e básicas para que os investidores compreendam a Oferta;
- Torna mais flexíveis as comunicações permitidas em períodos de silêncio (períodos de silêncio), principalmente de prestadores de serviços básicos a fundos de investimento.
A Resolução CVM nº 161 prevê o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e trata de regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação de tais ofertas.
O acompanhamento mais eficiente dos participantes é o principal objetivo da nova Instrução, em um ambiente em que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios por parte da CVM. A referida norma também tem o objetivo de facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, em adição às instituições financeiras.
A Resolução CVM nº 162 traz revisões pontuais em outras normas da CVM, com a finalidade de adaptá-las às alterações promovidas na Resolução CVM nº 160.
A Resolução CVM nº 163 dispõe sobre oferta pública de distribuição de nota promissória e substitui a antiga Instrução CVM nº 556, de 2015. Dentre as principais mudanças trazidas pela nova norma, podemos ressaltar como novidade o rito automático de registro para investidores qualificados no âmbito de ofertas públicas de distribuição de notas promissórias. Tal dispensa encontra-se em consonância com as mudanças trazidas pela Resolução CVM nº 160.
A MZ recomenda a leitura íntegra da Resolução CVM nº 160; Resolução CVM nº 161; Resolução CVM nº 162 e Resolução CVM nº 163.
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