São Paulo, 13 de dezembro de 2023 – A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, publicou a Resolução 193, que trata sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, baseado nas normas internacionais emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). As normas são a IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information Follow e a IFRS S2 – Climate-related Disclosures.
IFRS S1
IFRS é a sigla para International Financial Reporting Standards, ou seja, “Normas Internacionais de Relatório Financeiro”, em tradução livre. Consiste em um conjunto de regras que determina e padroniza como devem ser feitos os procedimentos contábeis dentro da empresa. No Brasil, as demonstrações financeiras são realizadas com base nos padrões internacionais do IFRS.
O ISSB promulgou em junho deste ano a IFRS S1, cujo objetivo é regular o fornecimento de informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionadas à sustentabilidade de forma clara, inequívoca e planejada; e a IFRS S2, que detalha como deve ser o reporte de riscos e de oportunidades relacionados ao clima, de forma a avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre a operação das organizações.
A iniciativa de padronização das informações voltadas para sustentabilidade é apoiada pelo GRI (Global Reporting Standards), SASB (Sustainability Accounting Standards Board), CDSB (Climate Disclosure Standards Board) e a TCFD (Taskforce on Climate-related Financial Disclosures), importantes padrões e frameworks de sustentabilidade existentes.
Os padrões das normas do ISSB são baseados na estrutura do TCFD, estrutura muito adotada para divulgações sobre mudanças climáticas. Isso significa que os riscos e oportunidades de sustentabilidade identificados devem ser divulgados no estilo TCFD, apresentando os pontos sobre governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas.
O IFRS S1 exige que uma entidade divulgue informação sobre todos os riscos e oportunidades relacionados a sustentabilidade que se possa razoavelmente esperar que afetem os fluxos de caixa da entidade, o seu acesso a financiamento ou o custo de capital a curto, médio ou longo prazo. Essas informações devem ser comparáveis, verificáveis e compreensíveis, para que sejam úteis aos usuários dos relatórios.
A norma exige que sejam divulgadas as seguintes informações:
- Governança – os processos e controles de governança que a entidade usa para monitorizar e gerir riscos e oportunidades relacionados com a sustentabilidade;
- Estratégia – a abordagem que a entidade usa para gerir os riscos e oportunidades relacionados com a sustentabilidade;
- Gestão do risco – os processos que a entidade usa para identificar, avaliar, priorizar e monitorizar riscos e oportunidades relacionados com a sustentabilidade;
- Métricas e metas – o desempenho da entidade em relação aos riscos e oportunidades relacionados com sustentabilidade.
Os riscos e oportunidades devem ser identificados entre o relacionamento da entidade com todos seus stakeholders, a economia e o meio ambiente relacionado a cadeia de valor. Por exemplo, se o modelo de negócio de uma entidade depender de um recurso natural – tal como a água – a entidade poderá tanto afetar como ser afetada pela qualidade, disponibilidade e acessibilidade desse recurso.
A norma ainda aponta a necessidade de divulgação de informações adicionais caso as informações do relatório não sejam suficientes para seus usuários compreenderem as oportunidades e riscos da entidade.
Caso as estimativas fornecidas no relatório envolvam premissas sobre eventos futuros e resultados incertos e, assim como ocorre nas demonstrações financeiras, seja necessário apresentar novas informações com relação a estimativas do período anterior, é exigido que a entidade corrija retroativamente seus valores comparativos nas divulgações do exercício atual. Além disso, a entidade deverá explicar o motivo da mudança na estimativa.
IFRS S2
A segunda norma emitida pelo ISSB relacionada a elaboração e divulgação do relatório de sustentabilidade exige que uma entidade divulgue informação sobre riscos e oportunidades relacionados com o clima que se possa razoavelmente esperar que afetem os fluxos de caixa da entidade, o seu acesso a financiamento ou o custo de capital a curto, médio ou longo prazo.
Os riscos considerados pela norma são:
- Riscos físicos relacionados com o clima;
- Riscos de transição relacionados com o clima;
- Oportunidades relacionadas com o clima disponíveis para a entidade.
As obrigatoriedades de divulgação da IFRS S2 são as mesmas, apresentando o papel da governança, a estratégia, a gestão de risco e as métricas. A diferença é que também há a obrigatoriedade mensurar e divulgar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1, 2 e 3:
- Escopo 1 – emissões diretas de GEE que ocorrem a partir de fontes de propriedade da entidade;
- Escopo 2 – emissões indiretas de GEE que ocorrem a partir da geração de eletricidade comprada ou adquirida, aquecimento, vapor ou resfriamento que a entidade utilize;
- Escopo 3 – quaisquer outras emissões indiretas de GEE, fora do Escopo 2, que ocorram na cadeia de valor da entidade.
Resolução CVM 193
Publicada em 20 de outubro de 2023, a Resolução 193 da Comissão de Valores Mobiliários amplia a integração de práticas ASG (Ambiental, Social e Governança), se adequando aos padrões globais estabelecidos pelo ISSB. Com isso, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a adotar os padrões do ISSB em suas normas de divulgação de informações de sustentabilidade.
A Resolução, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2023, estabelece que a elaboração e divulgação do relatório terá caráter voluntário por enquanto, ou seja, não será obrigatório para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras. As definições deixadas pelos documentos estarão vigentes a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.
A entidade que optar pela divulgação do relatório deverá seguir as normas emitidas pelo ISSB. Além disso, a companhia aberta deve indicar o exercício social de início da adoção voluntária, preferencialmente até 31/05/2024, ou sua revisão, até 31/12/2024, por meio de comunicado ao mercado.
Entretanto, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, as companhias abertas terão a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. As normas do ISSB preveem flexibilizações nas normas para as entidades que optarem pela adoção voluntária, porém estas só serão possíveis até o primeiro exercício social de adoção obrigatória.
Por enquanto, essa obrigação não se estende aos fundos de investimento e companhias securitizadoras, que continuarão a ter a opção de adotar a elaboração e divulgação do relatório de forma voluntária, desde que estejam seguindo os padrões estabelecidos pelo ISSB.
Em relação a frequência de divulgação dos relatórios, esses deverão ser divulgados com periodicidade, no mínimo, igual a das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social. Entretanto, o relatório deve ser identificado e apresentado de forma segregadas das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras. O relatório deverá ser arquivado na CVM respondendo aos seguintes prazos:
- Na adoção voluntária e no primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência – FRE;
- A partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
Além disso, o relatório também deverá ser assegurado por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Durante a adoção voluntária, essa asseguração pode ser limitada, mas durante a adoção obrigatória, a asseguração deverá ser razoável.
Resumo
Com a nova Resolução CVM 193, de 20 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários ampliou as práticas ESG utilizadas no mercado de capitais brasileiro, regulamentando a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com as normas do ISSB. Com isso, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a adotar os padrões do ISSB em suas normas de divulgação de informações de sustentabilidade.
As normas do ISSB são a IFRS S1 e a IFRS S2, sendo que a primeira tem como objetivo regular o fornecimento de informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionadas à sustentabilidade de forma clara, inequívoca e planejada. Já a segunda detalha como deve ser o reporte de riscos e de oportunidades relacionados ao clima, de forma a avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre a operação das organizações.
As definições deixadas pelos documentos estarão vigentes a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024, e, desde então, as companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras poderão optar pela divulgação voluntária do relatório. Já a partir de 1º de janeiro de 2026, as companhias abertas terão a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório.
O relatório de sustentabilidade deverá ser auditado por auditores independentes e publicado na CVM. A publicação deverá ser feita, na adoção voluntária e no primeiro exercício social de adoção obrigatória, na mesma data de entrega do Formulário de Referência. A partir do segundo exercício social de adoção obrigatória deverá ser publicado em até 3 meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
A MZ está sempre à disposição de seus clientes com o intuito de ajudar no que for preciso para melhorar continuamente a boa comunicação entre a Companhia, seus investidores e stakeholders, sejam companhias de capital aberto, capital fechado, fundos de investimentos e demais players de mercado.
Qualquer dúvida, nos avisem, estamos sempre à disposição! ☺
Equipe Estudos MZ