São Paulo, 09 de novembro de 2023 – A Resolução CVM 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi publicada no final de dezembro de 2022, e entrou em vigor em outubro de 2023, consolidando e simplificando as regulações dos fundos de investimento – que possuem importante papel no Brasil de financiamento de empresas e projetos, entre outros.
A Resolução é considerada inovadora e transformou a regulação dos fundos, pois possui regras gerais para o setor e é complementada por anexos que tratam das classes específicas de fundos, como, por exemplo, Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa (ETFs), entre outros.
Com o objetivo de aumentar a eficiência operacional dos fundos, com a Resolução, esses poderão ter classes e subclasses. As classes têm o intuito de controlar os ativos financeiros das carteiras e um único fundo poderá ter classes diferentes. Os fundos que não tiverem classes diferentes de cotas, devem efetuar emissões de cotas em classe única e terão a possibilidade de constituírem subclasses. Nas subclasses, será possível definir público-alvo, prazos e taxas, possuindo subclasses para cada tipo de investidor. Cada uma das categorias possui seus regulamentos, que podem ser conferidos na íntegra da Resolução CVM 175.
E quais os principais pontos da Resolução?
- Os fundos poderão ter classes e subclasses, permitindo maior flexibilidade na definição de critérios específicos, como público-alvo, prazos e taxas;
- Os fundos poderão investir em criptoativos desde que sejam em exchanges autorizadas no Brasil ou exterior;
- Possibilidade do uso de side pocket para melhorar a liquidez, que permite a divisão da carteira de investimentos em ativos líquidos e ilíquidos;
- Os fundos poderão investir até 100% de seu patrimônio líquido no exterior;
- Estabelecimento de requisitos para a identificação de fundos ESG (ambiental, social e de governança) e reconhece créditos de carbono e CBIOs como ativos financeiros;
- O gestor e o administrador do fundo serão considerados prestadores de serviço essencial, dividindo as principais responsabilidades do fundo;
- As taxas de administração, gestão e máxima de distribuição do fundo serão divulgadas de forma separada, aumentando a transparência das informações do fundo.
Essas alterações visam aumentar a transparência e a eficiência dos fundos de investimento, tornando o mercado financeiro brasileiro mais atrativo e competitivo, aproximando o Brasil do mercado internacional. Agora, os investidores podem acessar produtos mais estruturados, ganhando maior proteção e segurança.
É importante pontuar que a Resolução já foi alterada pelas Resoluções 181 e 184, e recentemente foi alterada pela Resolução 187, que também entrou em outubro. Os ajustes refletem solicitações feitas à CVM por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários).
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