Em 20 de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 168, que altera pontos das Resoluções CVM 59 e 80, para regulamentar disposições legais introduzidas na Lei 6.404 pela Lei 14.195. A resolução editada aborda questões relacionadas à composição de órgãos de administração de companhias abertas e voto plural.
A resolução propõe medidas para melhoria do ambiente de negócios no país, inspiradas na metodologia utilizada pelo Banco Mundial, a partir do relatório Doing Business – um relatório que compara o ambiente de negócios para empresas nacionais em 27 localidades brasileiras com o de outras 190 economias. O documento aborda temas como abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, registros de propriedades, pagamento de impostos, execução de contratos, entre outros temas, e pode ser lido na íntegra por meio deste site.
A primeira das principais alterações promovidas pela resolução é a vedação de cargos entre diretor presidente e presidente do Conselho de Administração para companhias abertas de pequeno porte, nos termos do art. 294-B da Lei 6.404. São consideradas empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta consolidada inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social. É possível analisar os requisitos para um membro ser considerado independente na íntegra da resolução 168.
Outra alteração relevante diz respeito aos membros independentes no Conselho, que agora devem corresponder a 20% do total. Por exemplo, se um Conselho possui cinco membros, somente um deverá ser independente. Vale ressaltar que a participação de membros independentes é obrigatória para empresas registradas na categoria A, que possuem valores mobiliários em negociação em mercado de bolsa e que possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
Por fim, a resolução indica que o voto plural não se aplicará nas assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM 80. A Resolução CVM 168 é resultado da Audiência Pública SDM 09/21 e entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
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