Nos últimos anos, as práticas de sustentabilidade e governança corporativa se tornaram uma prioridade global, especialmente no mercado de capitais. Em resposta a essa demanda crescente por transparência e responsabilidade ambiental, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou três novas resoluções – CVM 217, 218 e 219 – que reforçam as exigências de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para companhias abertas no país. Esses normativos, que incorporam diretrizes do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e se alinham aos padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB), representam um avanço importante para o mercado brasileiro.
A MZ, comprometida em empoderar o profissional de Relações com Investidores, seja com tecnologia de ponta e atendimento excepcional, seja através da disseminação de conteúdos relevantes como esse, irá compartilhar um resumo das principais mudanças introduzidas por essas resoluções, os benefícios e os desafios que elas representam para empresas e investidores e como essas regras se comparam a práticas internacionais.
Resolução CVM 217: Requisitos Gerais para Divulgação de Sustentabilidade
A Resolução CVM 217 estabelece a obrigatoriedade do Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 para todas as companhias abertas, criando diretrizes abrangentes para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Esse pronunciamento aborda aspectos cruciais de governança, estratégia, gerenciamento de riscos, métricas e metas relacionados à sustentabilidade. O objetivo principal é permitir que investidores e outros stakeholders compreendam melhor como a empresa está lidando com questões ambientais, sociais e de governança (ESG), além de avaliar os riscos e oportunidades associados ao desempenho ESG da companhia.
Para as empresas, a adaptação a essas novas exigências pode representar um desafio inicial, mas oferece uma grande oportunidade para fortalecer a governança e a transparência. A exigência de divulgação estruturada e detalhada permite que as companhias demonstrem suas práticas responsáveis, atendendo a uma demanda crescente do mercado por transparência. A resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, mas permite a adoção antecipada. Caso a empresa opte por adotar o CBPS nº 01 antes de 2026, ela deve divulgar essa decisão e aplicar simultaneamente o CBPS nº 02, que detalha as divulgações climáticas.
Resolução CVM 218: Divulgações Relacionadas ao Clima
A Resolução CVM 218 introduz o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, que estabelece diretrizes específicas para a divulgação de informações sobre o impacto das mudanças climáticas nas empresas. Este pronunciamento orienta as companhias a divulgarem riscos e oportunidades climáticas que possam afetar seus fluxos de caixa, acesso a financiamento e custo de capital nos prazos de curto, médio e longo prazo. A resolução também exige que as empresas incluam informações sobre governança climática, estratégias de mitigação e adaptação, gerenciamento de riscos climáticos e metas relacionadas ao clima.
A introdução dessa obrigatoriedade reflete a crescente conscientização sobre o impacto das mudanças climáticas e a importância de ações proativas. Os investidores buscam entender como as empresas estão se preparando para desafios futuros relacionados ao clima, como o aumento das temperaturas globais, eventos climáticos extremos e regulamentações ambientais mais rigorosas. Além de atender às expectativas dos investidores, a resolução CVM 218 ajuda as empresas a identificar e mitigar riscos climáticos, promovendo uma gestão mais resiliente e sustentável.
Para as companhias que desejam adotar essas práticas antes do prazo obrigatório, a CVM permite a adoção antecipada, alinhando-as mais rapidamente aos padrões de sustentabilidade internacionais. Essa possibilidade é vantajosa para empresas que buscam se diferenciar em um mercado global cada vez mais competitivo e que valorizam práticas sustentáveis como diferencial.
Resolução CVM 219: Ajustes nos Prazos de Divulgação
A Resolução CVM 219 complementa as mudanças introduzidas pelas Resoluções CVM 217 e 218 ao ajustar os prazos de entrega das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, como estabelecido pela Resolução CVM 193. Com essa atualização, as empresas que adotarem voluntariamente os padrões internacionais de sustentabilidade, como os emitidos pelo ISSB, deverão seguir novos prazos de reporte. Para o primeiro exercício de adoção obrigatória, o envio deve coincidir com o prazo do Formulário de Referência. Em exercícios subsequentes, o prazo é de até três meses após o encerramento do exercício social, ou com as demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
Essas mudanças são uma resposta à necessidade de harmonizar os prazos de reporte financeiro e de sustentabilidade, facilitando o planejamento corporativo e a conformidade das empresas. Essa harmonização é particularmente importante para grandes companhias, que precisam gerenciar relatórios financeiros e de sustentabilidade de forma coesa. Além disso, a CVM reconhece que o alinhamento entre os prazos de reporte financeiro e de sustentabilidade é essencial para simplificar os processos internos e garantir que as informações sejam divulgadas de maneira coordenada e acessível para os investidores.
Impacto para o Mercado e para os Investidores
As novas resoluções da CVM representam um avanço para o mercado de capitais brasileiro, aproximando o Brasil dos padrões internacionais de transparência e responsabilidade corporativa. A exigência de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade beneficia tanto investidores quanto empresas. Para os investidores, essas resoluções trazem mais clareza e comparabilidade, facilitando a avaliação de práticas ESG e promovendo uma melhor compreensão do risco financeiro associado a questões de sustentabilidade.
Para as empresas, as novas regras incentivam uma maior responsabilidade e transparência em sua governança e estratégias de sustentabilidade. Ao divulgar informações detalhadas sobre ESG, as companhias podem fortalecer seu relacionamento com investidores, demonstrando compromisso com práticas de longo prazo e construção de valor sustentável. Além disso, as resoluções oferecem um diferencial competitivo para empresas que desejam atrair investidores internacionais, muitos dos quais consideram fatores ESG cruciais em suas decisões de investimento. Ao se alinhar a essas práticas, as empresas brasileiras estão mais bem posicionadas para competir em um cenário global, onde a sustentabilidade é cada vez mais valorizada como fator decisivo.
Comparação com Padrões Internacionais
A incorporação de diretrizes inspiradas no ISSB e nos padrões internacionais coloca o Brasil em linha com mercados maduros como os Estados Unidos e a União Europeia, que possuem regulamentações rigorosas para a transparência em sustentabilidade. Esse alinhamento facilita o entendimento das práticas de sustentabilidade das empresas brasileiras por investidores globais, aumentando o interesse e a confiança no mercado de capitais brasileiro.
Nos EUA, por exemplo, a Securities and Exchange Commission (SEC) exige que as empresas divulguem informações ESG, especialmente sobre clima, de maneira estruturada e transparente, permitindo que os investidores avaliem a exposição a riscos ambientais. A União Europeia também impõe exigências rigorosas para empresas listadas, que incluem o reporte de dados relacionados a ESG e a avaliação de sua resiliência climática. Ao adotar normas semelhantes, o Brasil não apenas eleva seu padrão regulatório, mas também aumenta sua atratividade para investidores estrangeiros, promovendo uma maior integração do mercado de capitais brasileiro ao cenário global.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos benefícios evidentes, a implementação das Resoluções CVM 217, 218 e 219 traz desafios para muitas empresas, especialmente aquelas que ainda não possuem uma estrutura de governança robusta em ESG. A adaptação às novas exigências pode exigir investimentos em tecnologia, capacitação e auditorias independentes para assegurar a qualidade e a precisão das informações divulgadas. Além disso, empresas que operam em setores mais tradicionais podem enfrentar dificuldades na adaptação a práticas de sustentabilidade.
Contudo, esses desafios também representam oportunidades de crescimento e inovação. Ao adotar práticas de ESG, as empresas podem aumentar sua eficiência operacional, reduzir riscos e se posicionar de forma competitiva no mercado global. A CVM, ao permitir a adoção antecipada das normas, dá às empresas uma chance de se preparar para essas mudanças de forma gradual e estratégica. Com o tempo, espera-se que as novas regras não apenas fortaleçam o mercado de capitais brasileiro, mas também incentivem uma cultura empresarial mais consciente e orientada para o longo prazo.
Resumindo em um parágrafo ou mais
As Resoluções CVM 217, 218 e 219 representam um marco na regulação de sustentabilidade para o mercado de capitais brasileiro, fortalecendo o compromisso do país com práticas ESG e transparência corporativa. Essas novas normas colocam o Brasil em posição de destaque no cenário global de sustentabilidade, oferecendo benefícios tangíveis para investidores e empresas. Para os investidores, as resoluções garantem acesso a informações detalhadas e padronizadas sobre práticas ESG, facilitando a análise comparativa e permitindo uma avaliação mais precisa dos riscos e oportunidades. Para as empresas, as novas exigências representam uma oportunidade de fortalecer sua governança, atrair novos investidores e promover uma cultura de responsabilidade e transparência.
Ao alinhar-se aos padrões internacionais e promover uma maior transparência, a CVM não apenas moderniza o mercado de capitais brasileiro, mas também incentiva um crescimento econômico sustentável. Embora existam desafios na implementação dessas normas, as empresas que se adaptarem estarão mais bem posicionadas para enfrentar as exigências do futuro e aproveitar as oportunidades oferecidas por um mercado cada vez mais orientado para a sustentabilidade.
Essas novas diretrizes reforçam o papel do mercado de capitais como motor para o desenvolvimento econômico e social, incentivando práticas empresariais que respeitam o meio ambiente e contribuem para o bem-estar da sociedade. Com a adoção das Resoluções CVM 217, 218 e 219, o Brasil se coloca como um líder em transparência e responsabilidade corporativa, promovendo um mercado de capitais que se alinha às demandas de investidores globais e locais por práticas sustentáveis e éticas, e a MZ está aqui para ajudar a empoderar o profissional de RI nessa jornada.
Esperamos ter ajudado com esse resumo das resoluções e estamos sempre à disposição!
Equipe Comunicação Externa & Pesquisa MZ
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