São Paulo, 12 de julho de 2023 – Falando um pouco mais sobre a Nova Resolução 175 da CVM, que dispõe sobre a constituição, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.
A Resolução sistematiza 38 normas em uma única resolução, refletindo as novas introduções no ordenamento jurídico dos fundos de investimento, criados pela Lei de Liberdade Econômica, nº13.874/19 – Lei essa que promove também inovações para o segmento de fundos de investimento e uma maior segurança para os investidores – e visando também uma melhor adequação à nova realidade do mercado brasileiro e também se aproximando de práticas internacionais.
Atendendo também às solicitações de representantes do mercado, a CVM alterou o cronograma de implementação da Resolução que, antes, estava prevista para março de 2023 e, após considerações desses representantes – que alegaram que precisavam de um tempo maior para se adequar ao conteúdo e especificações das normas – o início da vigência da Resolução passa a ser em 02/10/2023.
Principais mudanças observadas na nova regulamentação:
- Agora o investidor do varejo tem a possibilidade de acessar fundos que investem 100% no exterior e FIDCs (Fundo de investimento em direitos creditórios), que anteriormente só poderiam ser acessados por investidores qualificados – aqueles que possuem mais de R$1 milhão investidos.
- A nova estrutura também prevê que os fundos de investimentos agora podem realizar aplicações em criptomoedas, que anteriormente só conseguiam realizar esse tipo de investimento indiretamente, por meio de fundos que adquirem esse ativo no exterior.
- Para os Fundos de investimentos ESG, por meio da ANBIMA, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contemplou novas regras para esse tipo de investimento. São essas:
- Apresentar a metodologia utilizada para classificar o fundo como ESG e identificar a entidade responsável por emitir esse parecer;
- Deixar claro na política de investimentos os benefícios ambientais, sociais e de governança corporativa.
- Em caso de perdas em valor superior ao patrimônio do fundo de investimento, é de responsabilidade de cada fundo decidir se os cotistas serão convocados para aportar mais recursos de maneira ilimitada – como é hoje – ou limitada, em que os cotistas apenas responderão até o valor de suas cotas.
- A nova regulamentação prevê que os fundos de investimentos poderão ter classes e subclasses. As subclasses podem ser divididas em público-alvo – varejo ou qualificado -, prazos, valores de aplicação e resgate e taxa de administração.
Além desse prazo final para a vigência da norma, também foram postergadas a adaptação do estoque dos FIDCs em funcionamento à nova resolução, que agora passa para 01/04/2024. Mesmo assim, toda a adaptação continua sendo até 31/12/2024.
É preciso mencionar que a Resolução já foi alterada pelas Resoluções 181 e 184, sendo que as alterações decorrentes da Resolução nº 184, de 31 de maio de 2023, inclusive a inserção de diversos Anexos Normativos, ainda não estão refletidas na versão consolidada do texto da Resolução CVM 175 até a elaboração desse artigo, pois a Resolução 184 só entrará em vigor em 2 de outubro de 2023, junto com a própria Resolução 175.
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