A relação entre fundos de investimento e o profissional de Relações com Investidores é crucial para garantir uma comunicação transparente, eficaz e confiável com os investidores, promovendo a confiança no fundo e no mercado de capitais como um todo. Além disso, o profissional de RI pode ser responsável por manter relações construtivas com os órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, garantindo que o fundo esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis e fornecendo informações solicitadas conforme necessário.
A CVM, por sua vez, tem desempenhado um papel ativo na elaboração e publicação de novas resoluções e normas, buscando aprimorar a regulamentação e promover a transparência em um mercado de extrema importância para o desenvolvimento econômico. Um marco significativo nesse esforço foi a Resolução CVM 175, lançada no final de 2022, que consolidou 38 normas em um único documento. Esta resolução representa uma resposta às introduções legislativas trazidas pela Lei de Liberdade Econômica, que também trouxe inovações ao segmento de fundos de investimento e maior proteção aos investidores, e já falamos sobre essa Resolução no artigo Principais mudanças para Fundos de Investimento com a nova Resolução 175 da CVM, uma vez que ela revolucionou o cenário regulatório dos fundos.
Além disso, a Resolução 175 busca uma melhor adaptação à nova dinâmica do mercado brasileiro, alinhando-se cada vez mais com as práticas internacionais. Essas medidas refletem o compromisso da CVM em fortalecer a governança e a eficiência do mercado de valores mobiliários, promovendo um ambiente mais seguro e atrativo para os investidores.
A Resolução CVM 200, em vigor desde 12 de março deste ano, é mais um exemplo disso e é mais um marco significativo para o setor de fundos de investimento, uma vez que esta resolução prorroga os prazos para que os fundos de investimento existentes façam as adaptações necessárias às novas regras estabelecidas pela Resolução CVM 175. Essa prorrogação permite que os fundos constituídos antes da entrada em vigor do marco regulatório, em 2 de outubro de 2023, tenham um prazo adicional para ajustar seus regulamentos e contratos com prestadores de serviços, visando alinhar-se às novas diretrizes.
Os prazos estendidos são os seguintes:
- Fundos de investimento já existentes (exceto FIDCs) tinham até 31 de dezembro de 2024 para adaptação, sendo agora estendido para 30 de junho de 2025;
- FIDCs já existentes tinham até 1º de abril de 2024 para adaptação, sendo agora estendido para 29 de novembro de 2024.
Lembrando que FIDCs são Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que representa uma forma de investimento coletivo meticulosamente projetada para angariar recursos junto a investidores, com a finalidade de alocá-los em ativos financeiros que representam direitos creditórios. Os direitos creditórios que compõem a carteira do FIDC podem surgir de uma variedade de operações, incluindo empréstimos, financiamentos e operações de leasing. Essa diversidade de origens dos direitos creditórios confere ao FIDC uma amplitude de possibilidades de investimento, permitindo que o fundo busque oportunidades em diferentes segmentos do mercado de crédito. Falamos um pouco sobre FIDICs no artigo Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, caso queiram mais detalhes sobre esse tipo de Fundo.
Além disso, com a Resolução CVM 200, também foram prorrogados os prazos de entrada em vigor de duas regras importantes: uma relacionada à taxa máxima de distribuição e outra à criação de classes de cotas.
A regra sobre a taxa máxima de distribuição no regulamento, inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de abril, agora tem prazo prorrogado para 1º de novembro deste ano. Essa medida visa aumentar a transparência sobre os custos da estrutura de investimento para o investidor e evitar potenciais conflitos de interesse.
Outra medida relevante é a possibilidade de criação de classes de cotas, inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de abril, agora prorrogada para 1º de outubro deste ano. Essa medida busca promover a eficiência na indústria, permitindo a constituição de estruturas mais flexíveis que atendam a diferentes perfis de investidores e políticas de investimento. Falamos um pouco sobre isso no nosso artigo As novas “Classes” e “Subclasses” dos Fundos de Investimento.
Os prazos estendidos para adaptação representam também uma oportunidade valiosa para os administradores e gestores dos fundos revisarem suas estratégias e procedimentos, alinhando-os às exigências regulatórias mais recentes. Isso também permite uma transição mais suave e eficiente para as novas regras, evitando interrupções desnecessárias nas operações dos fundos.
Além disso, a prorrogação dos prazos de entrada em vigor dessas duas regras importantes reflete a preocupação da CVM em garantir uma implementação adequada e gradual das mudanças regulatórias. A extensão do prazo para a taxa máxima de distribuição no regulamento, por exemplo, visa fornecer tempo suficiente para os fundos ajustarem suas políticas de remuneração, garantindo maior transparência e proteção aos investidores.
Por sua vez, a possibilidade de criação de classes de cotas dentro dos fundos representa uma inovação significativa no mercado de fundos de investimento. Essa medida permite uma maior flexibilidade na estruturação dos fundos, possibilitando a criação de classes com políticas de investimento, direitos e obrigações específicas, adaptadas aos diferentes perfis de investidores.
A Resolução CVM 200 também traz também outro desenvolvimento importante para a indústria, que é a regulamentação da alavancagem dos Fundos de Investimento Imobiliário, também conhecidos como FIIs.
Em 2023, a Lei 14.754 trouxe alterações à Lei 8.668/93, permitindo que os Fundos de Investimento Imobiliário constituíssem ônus reais sobre os imóveis, desde que para garantir obrigações assumidas pelo fundo ou por seus cotistas. Entretanto, essa questão estava aguardando regulamentação pela CVM, conforme esclarecido pela Superintendência de Securitização e Agronegócio da autarquia no Ofício Circular CVM/SSE 1/2024, de 22 de fevereiro deste ano e que foram finalmente regulamentadas com a Resolução CVM 200.
Esta medida proporciona aos FIIs uma nova ferramenta para gerenciar seus portfólios e buscar retornos mais atrativos para os investidores, ao mesmo tempo em que garante uma regulamentação adequada para mitigar os riscos associados à alavancagem.
Todas essas mudanças introduzidas pela Resolução CVM 200, assim como a extensão dos prazos para adaptação, representam uma evolução significativa no ambiente regulatório dos fundos de investimento. Essas medidas fornecem aos participantes do mercado o tempo e a orientação necessários para se ajustarem às novas regras, promovendo maior transparência, eficiência e segurança para os investidores, demonstrando a preocupação do órgão regulador no desenvolvimento do mercado.
Essas são algumas considerações sobre a atuação da CVM como órgão regulador e atualizações sobre esse momento de mudança no universo de fundos de investimentos. Esperamos ter ajudado e estamos sempre à disposição! ☺
Equipe Estudos MZ
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