A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem desempenhado um papel essencial na regulação do mercado de capitais brasileiro, buscando constantemente adaptar e aprimorar o ambiente regulatório para tornar o mercado mais acessível, seguro e atrativo para investidores nacionais e estrangeiros. Em 2023, a CVM deu um passo significativo nesse sentido ao publicar a Resolução CVM 184, uma atualização da Resolução CVM 175, que reestrutura o marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Essa nova resolução incorpora diversos anexos normativos que detalham as especificidades de diferentes tipos de fundos, como fundos de investimento imobiliário (FII), fundos de investimento em participações (FIP) e fundos de índice (ETF).
Com essas mudanças, a CVM busca consolidar boas práticas de governança, aumentar a transparência e a proteção aos investidores e fomentar o crescimento sustentável do mercado de capitais e a MZ, comprometida em empoderar o profissional de Relações com Investidores, seja com tecnologia de ponta e atendimento excepcional, seja através da disseminação de conteúdos relevantes como esse, traz aqui um resumo com os principais aspectos das novas regulamentações e analisa o impacto das mudanças para o mercado e para os participantes do setor.
Estrutura Modular e Anexos Normativos Específicos
A Resolução CVM 175 introduziu uma metodologia modular inédita no Brasil, que agora é expandida com a Resolução CVM 184. Ao invés de um único conjunto de regras para todos os fundos, a CVM optou por uma abordagem que estabelece Normas Gerais, aplicáveis a todos os fundos de investimento, e anexos específicos que regulam as particularidades de cada tipo de fundo. Essa estrutura modular é especialmente vantajosa porque permite uma adaptação mais ágil às demandas e características de cada setor.
Com a Resolução CVM 184, foram adicionados nove anexos normativos, totalizando onze anexos que tratam de diferentes categorias de fundos. Esses anexos incluem regras para fundos de investimento imobiliário (FII), fundos de investimento em participações (FIP), fundos de índice (ETF), fundos mútuos de privatização (FMP-FGTS), fundos da indústria cinematográfica nacional (FUNCINE), fundos mútuos de ações incentivadas (FMAI), fundos culturais e artísticos (FICART), fundos previdenciários e fundos de direitos creditórios de projetos de interesse social (FIDC-PIPS).
Regras Específicas para Cada Tipo de Fundo
Cada anexo oferece um conjunto de regras que abrange desde a estruturação e composição de carteira até requisitos de governança e transparência. Por exemplo, o anexo para Fundos de Investimento Imobiliário (FII) detalha a necessidade de transparência nos critérios de avaliação dos ativos imobiliários e exige que as informações sejam disponibilizadas de forma acessível aos cotistas. Já o anexo dos Fundos de Investimento em Participações (FIP) inclui diretrizes específicas sobre governança e controle das empresas investidas, reforçando o compromisso com a transparência e a proteção dos minoritários.
Essa abordagem é essencial para garantir que cada tipo de fundo opere de acordo com suas peculiaridades, ao mesmo tempo em que atende aos padrões de governança e transparência esperados pelo mercado. Além disso, as novas normas visam a facilitar a compreensão dos investidores sobre os riscos e retornos associados a cada fundo, melhorando a experiência do investidor e promovendo uma cultura de investimento mais consciente e informada.
Foco na Sustentabilidade e Governança
Com o aumento da demanda por práticas sustentáveis, a CVM reforçou os requisitos de governança e transparência, especialmente no que diz respeito a fatores ESG (ambientais, sociais e de governança). A inclusão de exigências relacionadas a ESG em diversos anexos da Resolução CVM 184 é uma resposta à crescente demanda de investidores que buscam fundos comprometidos com práticas sustentáveis e responsáveis.
Para os fundos que se apresentam como sustentáveis, a CVM exige que adotem práticas concretas e mensuráveis, garantindo que não haja “greenwashing” – ou seja, a prática de promover uma imagem ambientalmente responsável sem comprovação real. Essa medida é essencial para fortalecer a confiança dos investidores e garantir que os fundos que se identificam como sustentáveis realmente adotem políticas alinhadas com essa filosofia.
Benefícios para o Mercado e para os Investidores
A estrutura modular das novas resoluções facilita o entendimento das normas por parte dos gestores e dos investidores, pois organiza as informações de forma clara e detalhada. As regras específicas para cada tipo de fundo reduzem ambiguidades e aumentam a segurança jurídica, incentivando o crescimento do setor. Além disso, a inclusão de práticas ESG como parte das obrigações dos fundos promove um ambiente de investimento mais ético e responsável.
Para os investidores, essa estrutura normativa detalhada oferece um nível de transparência sem precedentes, permitindo que eles tomem decisões informadas com base em dados concretos e verificáveis. Com isso, os investidores podem avaliar de forma mais precisa os riscos e oportunidades associados a cada fundo, o que aumenta a confiança no mercado. A CVM também espera que essas regras atraiam mais investidores estrangeiros, que estão cada vez mais focados em fundos alinhados com as melhores práticas ESG.
Desafios para a Implementação das Novas Regras
Apesar dos avanços proporcionados pela Resolução CVM 184, a implementação das novas normas representa um desafio significativo para as gestoras de fundos, que precisarão adaptar suas operações e práticas de governança. Para cumprir com as exigências da CVM, as gestoras deverão investir em tecnologias de compliance, capacitação de suas equipes e, possivelmente, auditorias externas para assegurar a conformidade com as novas regras.
Um dos principais desafios será a integração das práticas ESG de forma autêntica e mensurável, especialmente para fundos que ainda não adotaram políticas de sustentabilidade. As gestoras que já possuem estruturas de governança robustas terão uma vantagem competitiva, enquanto aquelas que precisam se adaptar às novas demandas podem enfrentar dificuldades iniciais. No entanto, a CVM permite a adoção gradual dessas normas, o que facilita a adaptação e garante que todas as empresas tenham tempo para se adequar.
Impacto no Cenário Internacional
Com essas atualizações, o Brasil se posiciona de forma mais competitiva no cenário global, alinhando-se a mercados que já exigem transparência e governança ESG, como os Estados Unidos e a União Europeia. Esse alinhamento facilita a compreensão das práticas de sustentabilidade dos fundos brasileiros por investidores internacionais, tornando o mercado brasileiro mais atrativo para investidores estrangeiros que buscam oportunidades em mercados emergentes com potencial de crescimento.
Além disso, as regras da CVM também contribuem para reduzir os riscos associados a investimentos em fundos brasileiros, uma vez que promovem um ambiente de maior transparência e governança. A convergência com padrões internacionais fortalece a imagem do Brasil como um mercado comprometido com a ética e a sustentabilidade, facilitando a atração de capital estrangeiro e contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais nacional.
Futuro da Regulação de Fundos de Investimento
O processo de modernização das normas de fundos de investimento no Brasil ainda está em curso, e a CVM pretende continuar ouvindo o mercado para aprimorar e ajustar suas regras. Uma das próximas etapas será a criação de um anexo específico para o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO), que atualmente é regulado por uma norma temporária. Essa medida visa a incentivar o crescimento do setor agropecuário e promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas do agronegócio no Brasil.
Antônio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, destacou a importância de receber sugestões do mercado para aperfeiçoar as regras e garantir que elas atendam às necessidades dos investidores e gestores de fundos. Essa postura aberta ao diálogo reflete o compromisso da CVM em criar um ambiente regulatório eficiente, flexível e alinhado com as melhores práticas internacionais, o que é fundamental para o crescimento contínuo e sustentável do mercado de capitais brasileiro.
Resumindo em um parágrafo ou mais
A Resolução CVM 184 marca um avanço significativo para o mercado de fundos de investimento no Brasil, trazendo maior clareza, segurança e transparência para o setor. A estrutura modular, com anexos específicos para cada tipo de fundo, facilita a compreensão e o cumprimento das normas, beneficiando tanto gestores quanto investidores. Além disso, a ênfase nas práticas ESG e na governança fortalece o compromisso do mercado brasileiro com a sustentabilidade, tornando-o mais competitivo e atraente para investidores globais.
Essas novas regras também contribuem para a profissionalização do setor, exigindo que os fundos adotem práticas de compliance robustas e que garantam a integridade e a segurança das operações. Embora os desafios para a implementação das normas sejam significativos, as gestoras que investirem em governança e transparência estarão mais bem preparadas para enfrentar as exigências do futuro e se destacar em um mercado cada vez mais orientado para a responsabilidade social e ambiental.
Com a disposição da CVM para continuar revisando e aprimorando suas normas, o mercado de fundos de investimento no Brasil está bem posicionado para crescer de forma sustentável, atendendo às demandas de investidores por práticas éticas e responsáveis. A Resolução CVM 184 representa, assim, um passo importante para fortalecer a confiança no mercado de capitais e consolidar o Brasil como um dos líderes na promoção de práticas de sustentabilidade na América Latina, e a MZ está aqui para ajudar a empoderar o profissional de RI nessa jornada.
Esperamos ter ajudado com esse resumo das resoluções e estamos sempre à disposição!
Equipe Comunicação Externa & Pesquisa MZ
Sobre a MZ
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