São Paulo, 19 de setembro de 2023 –Os Fundos de Investimento Financeiro (FIF) consistem em uma modalidade de investimento que reúne recursos de diversos investidores para serem aplicados em uma carteira diversificada de ativos financeiros, como ações, títulos de renda fixa, câmbio, entre outros. Assim como os demais fundos, possuem prestadores de serviço credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como o administrador, o gestor, entre outros, e seu órgão máximo de governança é a Assembleia Geral de Cotistas.
Os Fundos de Investimento Financeiro são os tipos de fundos mais recorrentes no Brasil, sendo que, em 2022, eles representavam 84% dos fundos do país. Além disso, grande parte desses fundos são voltados para os investidores de varejo, aqueles que possuem qualquer valor investido.
Conceito de Ativos Financeiros
Os ativos financeiros, que são os produtos de investimento dos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), abrangem uma ampla variedade de instrumentos financeiros com valor econômico, que podem ser comprados, vendidos ou negociados no mercado financeiro. Esses ativos podem incluir títulos públicos federais, contratos derivativos e, com base na Resolução CVM 175, créditos de descarbonização e de carbono (CBIO), bem como criptoativos, desde que devidamente registrados pela CVM ou BACEN ou negociados em um mercado autorizado pela CVM. Até mesmo o ouro é considerado um ativo financeiro, contanto que seja negociado em conformidade com padrões internacionalmente aceitos. Além disso, todos os títulos, contratos e modalidades operacionais de instituições financeiras são categorizados como ativos financeiros.
Os ativos financeiros negociados pelos FIFs no Brasil devem ser registrados em um sistema de registro ou depositados centralmente por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Adicionalmente, é fundamental que esses ativos sejam identificados por meio de um código International Securities Identification Number (ISIN). Esses procedimentos garantem transparência, segurança e conformidade com as regulamentações financeiras, assegurando aos investidores que os ativos mantidos pelos fundos estão devidamente regulamentados e monitorados.
Categorias dos Fundos de Investimento Financeiro
Renda Fixa
Os fundos de renda fixa são caracterizados por terem, no mínimo, 80% de sua carteira composta por ativos de renda fixa, tais como Tesouro Direto, CDBs, e debêntures, entre outros. Esses ativos podem ter diversas características, como prazo de vencimento curto, estar vinculados a índices de referência, apresentar baixo risco e até mesmo incluir títulos de dívida externa da União ou debêntures.
Cambial
Os fundos cambiais, por sua vez, devem alocar no mínimo 80% de seus recursos em ativos diretamente relacionados à variação de preços de moeda estrangeira ou cupom cambial, seja por meio de investimentos diretos ou derivativos, com o objetivo de lucrar com flutuações nas taxas de câmbio.
Ações
Já os fundos de ações precisam manter pelo menos 67% de sua carteira em ações, certificados de depósito de ações ou bônus de subscrição negociados em mercados organizados.
Multimercado
Fundos multimercado têm a flexibilidade de investir em diversas classes de ativos, incluindo ações, títulos, câmbio, entre outros, com o intuito de buscar oportunidades de retorno provenientes de diferentes fontes.
Segregação de cotas
No que se refere às cotas, os Fundos de Investimento Financeiro (FIFs) se destacam pela ampla dispersão da titularidade dessas cotas, o que significa que elas são detidas por um vasto e diversificado grupo de investidores. Além disso, conforme estabelecido pela recente Resolução CVM 175, a possibilidade de criar classes distintas de cotas tornou-se uma realidade. Essa estratégia visa atender a diferentes perfis de investidores ou separar os interesses e riscos associados a grupos distintos de investidores que compartilham o mesmo fundo. Cada classe de cotas pode apresentar características únicas, como taxas de administração, taxas de performance, prazos de resgate, entre outros aspectos. Com essa flexibilidade de segregação de classes, os FIFs agora têm a capacidade de estruturar suas operações de forma mais refinada e adaptada às necessidades específicas de diversos investidores.
Limites por Modalidade do Ativo Financeiro
Existem limites de investimento em ativos financeiros de acordo com seu tipo, exceto para investidores profissionais, aqueles que possuem mais de R$10 milhões investidos e que tem essa condição comprovada por escrito. Já os investidores de varejo possuem percentuais de limitação de acordo com a modalidade do ativo financeiro. A seguir estão listados os limites:
- Até 20% do patrimônio líquido para cotas de FIF de investidores qualificados (que possuem mais de R$1 milhão investido) e 5% para investidores profissionais;
- Até 20% do patrimônio líquido para cotas de FII e FIDC (5% para cotas de FIDC-NP);
- Até 15% do patrimônio líquido para cotas de FIP e FIAGRO (5% para cotas de FIDC-NP);
- Até 10% do patrimônio líquido para títulos e contratos de investimento coletivo, CBIO, créditos de carbono e metano, criptoativos e
Não há limite para títulos públicos federais, cotas de FIF destinadas ao público em geral e outros ativos financeiros previstos em regra.
Limites por Emissor
Além dos limites pela modalidade do ativo, também existem limites por emissor, sendo eles:
- Até 20% do patrimônio líquido se for emitido por instituição financeira autorizada pelo BACEN;
- Até 10% do patrimônio líquido se for emitido por companhia aberta ou SPE subsidiária integral de companhia aberta ou instituição financeira autorizada pelo BACEN;
- Até 5% do patrimônio líquido se for emitido por pessoa natural ou jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada pelo BACEN.
Não há limite quando o emissor for a União Federal, um fundo de investimento, ou se a política de investimento prever a aquisição de ativos de uma única emissão de valores mobiliários, com um alerta de que a classe está exposta ao risco da concentração em um único emissor.
Tributação dos Fundos de Investimento Financeiro
Fundo Fechado
Nos fundos fechados, há a incidência do imposto de renda na amortização e no resgate de cotas à alíquota variável de 15% a 22,5%, dependendo do tempo de manutenção da aplicação no fundo (não aplicável a FIAs ou FIRF-Infra). A alíquota do imposto diminui conforme o período de aplicação aumenta. Diferente dos fundos abertos, os fundos fechados não estão sujeitos a antecipação semestral no recolhimento do imposto de renda (“Come-Cotas”)
Fundo Aberto
Possui o mesmo regime de alíquotas do fundo fechado, mas com antecipação semestral no recolhimento do imposto de renda (“Come-Cotas”) às alíquotas de 15% e 20% conforme a classificação como longo ou curto prazo.
É preciso mencionar que a Resolução já foi alterada pelas Resoluções 181 e 184, sendo que as alterações decorrentes da Resolução nº 184, de 31 de maio de 2023, inclusive a inserção de diversos Anexos Normativos, ainda não estão refletidas na versão consolidada do texto da Resolução CVM 175 até a elaboração desse artigo, pois a Resolução 184 só entrará em vigor em 2 de outubro de 2023, junto com a própria Resolução 175.
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