Na semana do dia 13 de fevereiro, a CVM publicou o Ofício-Circular n°1/2023 CVM/SNC/SEP, que orienta os Diretores de Relações com Investidores e os Auditores Independentes em relação à elaboração e publicação das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2022 (ou da apresentação espontânea, caso já tenham sido divulgadas), em face da decisão tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) no dia 08 de fevereiro de 2023.
Decisão tomada pelo STF
Por unanimidade, o STF considerou que uma decisão definitiva sobre os tributos recolhidos de forma contínua – como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – perdem seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Caso haja alguma alteração, os efeitos da decisão anterior podem deixar de se produzir. Em caso de tributos cobrados uma vez só, se houver uma decisão transitada em julgado, como a relação é única, esse direito permanece, mesmo após a decisão contraria do STF.
Salienta-se que a “coisa julgada” – o direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recurso – vale enquanto permanecem as mesmas condições fáticas e jurídicas. Porém, quando o STF decide que um tributo é devido, a partir daquele momento, todos devem pagá-lo.
A partir de quando as empresas terão que pagar os valores?
Se o tributo for imposto e considerado constitucional, ele será cobrado no ano seguinte da decisão; porém, se for uma contribuição, após 3 meses depois da decisão. No caso da CSLL, a Corte entendeu que não deveria fazer a chamada modulação e determinou o recolhimento dos valores passados, respeitando o prazo de prescrição.
As áreas técnicas da CVM entendem que, sem prejuízo da aplicação da Resolução CVM n° 44, deverão ser observados os pronunciamentos do CPC n° 24 e n° 25, quando da elaboração das Demonstrações Contábeis de 31/12/2022, em particular os dispositivos a seguir:
CPC 24.9: É necessário que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos. Decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmado que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil.
CPC 25.16: Em casos raros – como em um processo judicial – pode-se discutir tanto se certos eventos ocorreram quanto se esses eventos resultaram em uma obrigação presente. Nesse caso, a entidade deve determinar se a obrigação presente existe na data do balanço ao considerar toda a evidencia disponível incluindo, por exemplo, a opinião de peritos. A evidencia considerada inclui qualquer evidencia adicional proporcionada por eventos após a data do balanço.
Clique aqui e acesso o Ofício na íntegra.
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