São Paulo, 19 de julho de 2023 – Uma das mudanças mais significativas do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, promovida por meio da Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é a criação de “classes” e “subclasses” para esse tipo de investimento. Essa medida tem como objetivo a modernização e adequação aos padrões internacionais.
Sobre as classes
De acordo com a Resolução CVM 175 de dezembro de 2022, o artigo 5° prevê que os fundos de investimento poderão ser divididos em classes, com cada classe possuindo direitos e deveres distintos.
As classes terão como intuito controlar os ativos financeiros das carteiras. Ou seja, um único fundo, utilizando de apenas um CNPJ, poderá possuir diferentes classes. Por exemplo, um fundo de renda fixa, poderá ter uma classe que representa títulos atrelados à Selic, outra de papéis privados indexados à variação do CDI e outra de ativos prefixados. Deste modo, acontecerá uma divisão do patrimônio para cada classe do fundo de investimento, visando proteger o investidor de possíveis calotes ou perdas.
Os fundos que não contarem com diferentes classes de cotas, devem efetuar emissões de cotas em classe única e mantendo-se a possibilidade de constituírem subclasses.
Importante ressaltar que as classes devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável em relação ao fundo ou às demais classes existentes.
As classes também poderão ser “abertas” ou “fechadas”. Sendo as “abertas” as classes cujo regulamento permite que as cotas sejam resgatadas, e as “fechadas” a classe que o regulamento não permite o resgate das cotas.
No que tange à nomenclatura, caso o fundo possua diferentes classes, cada uma deve possuir denominação própria, acrescida de referência a sua categoria. Nos casos em que o regulamento limite a responsabilidade dos cotistas ao valor subscrito, deve-se acrescentar o sufixo “Responsabilidade Limitada”.
Sobre as subclasses
Dentro das classes, existirão as subclasses, que poderão ter condições específicas. Elas podem se diferenciar entre si de acordo com os seguintes critérios:
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- Público alvo – que podem ser investidores de varejo, qualificados e profissionais. Caso tenha interesse em saber mais sobre os tipos de investidores e prestadores de serviços dos fundos de investimento, clique aqui;
- Prazos e condições de aplicação, amortização e resgate;
- Taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída.
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Para melhor entendimento, em um certo fundo, os investidores da subclasse de varejo poderão ter valores mínimos de negociação menores e taxas de administração maiores. Já a subclasse desse mesmo fundo, voltada para investidores profissionais, poderá ter maiores valores de movimentação e taxas de adesão mais baixas.
As subclasses também serão o instrumento para regular a limitação de responsabilidade dos cotistas. Por exemplo, caso venha a ocorrer a necessidade de aportar recursos para cobrir prejuízos, cada subclasse terá responsabilidades diferentes.
É sempre bom relembrar que a Resolução já foi alterada pelas Resoluções 181 e 184, sendo que as alterações decorrentes da Resolução nº 184, de 31 de maio de 2023, inclusive a inserção de diversos Anexos Normativos, ainda não estão refletidas na versão consolidada do texto da Resolução CVM 175 até a elaboração desse artigo, pois a Resolução 184 só entrará em vigor em 2 de outubro de 2023, junto com a própria Resolução 175.
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