São Paulo, 03 de outubro de 2024 –A MZ, líder em soluções de Relações com Investidores, visando informar sobre as movimentações das empresas de capital aberto e demais assuntos relacionados, disponibilizou no dia de hoje o Estudo Arquivamentos Sobre Mudanças de Auditor no 1S24 e nos 9M24.
Auditores em companhias de capital aberto desempenham um papel fundamental na garantia da transparência e confiabilidade das informações financeiras disponibilizadas ao público e aos acionistas. Essas empresas têm a obrigação de divulgar periodicamente suas demonstrações financeiras, que são analisadas por auditores externos independentes para assegurar que elas seguem as normas contábeis e regulamentares, como os princípios do International Financial Reporting Standards (IFRS).
Os auditores verificam a precisão das informações financeiras, analisam os controles internos da companhia e avaliam a adequação dos processos financeiros. Eles também garantem que não haja fraudes ou distorções significativas nos relatórios financeiros que possam enganar investidores. Esse trabalho é crucial para o bom funcionamento dos mercados financeiros, pois os investidores dependem de informações confiáveis para tomar decisões de investimento.
Além disso, a atuação dos auditores em companhias de capital aberto está sujeita à supervisão de órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil ou a Securities and Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos. Esses órgãos estabelecem regras rigorosas para a auditoria e exigem que as auditorias sejam conduzidas por firmas registradas e qualificadas.
No Brasil, a Resolução CVM n° 23 regula o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, estabelecendo os deveres e responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. Um aspecto relevante dessa Resolução, que visa promover a imparcialidade, é o sistema de “rodízio” de auditores independentes, que deve ser realizado a cada 5 anos. Caso a empresa deseje recontratar o mesmo auditor, é exigido um período mínimo de 3 anos para sua recontratação.
O que pode ser observado nas mudanças de auditores independentes do 1S24 e 9M24?
- 51 empresas de 15 diferentes setores arquivaram documentos referentes à troca de auditor durante o 1S24. Já nos 9M24, 57 empresas de 16 setores diferentes arquivaram;
- Houve um aumento de 6,3% nos arquivamentos sobre o tema no 1S24 em relação ao 1S23 e 9,6% na comparação 9M23 x 9M24;
- O mês de abril é o que conta com o maior número de arquivamentos sobre o tema desde 2022;
- A KPMG foi a auditora independente mais contratado nos arquivos de ambos os períodos;
- Em contraposição, a Deloitte foi a auditora mais substituída nos arquivamentos do 1S24; enquanto a Ernst & Young foi a mais substituída no consolidado do 9M24;
- Como justificativa para a troca de auditor, o “rodízio” foi o mais citado em ambos os períodos:
O Estudo também mostra as companhias que arquivaram documentos sobre o tema por Categoria CVM, Valor de Mercado e Segmento B3, além de comparações entre os arquivamentos por meses e desde 2022.
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