São Paulo, 26 de julho de 2023 – A B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, (B3: B3SA3), emitiu um Ofício Circular em 20 de julho de 2023 direcionado aos participantes dos mercados Listado e Balcão, informando sobre o Novo Regulamento de Emissores, que entrará em vigor em 19 de agosto de 2023, ou seja, 30 dias após a publicação do Ofício Circular.
O Regulamento foi aprovado em 15/07/2023 pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sua elaboração visa consolidar e aprimorar as normas do mercado, considerando as mudanças ao longo do tempo em termos de contexto, normativas e fáticas, incluindo a evolução de processos e sistemas. Essas melhorias buscam atualizar e simplificar o conteúdo, aprimorar a redação, eliminar regras obsoletas e incorporar novas regras que se adequem à realidade atual.
Juntamente com a atualização do Regulamento, foi introduzido o Anexo B, que tem como foco o alinhamento das normas da B3 com a movimentação regulatória recente, tanto no cenário brasileiro quanto internacional, relacionada a temas Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa (ASG), com ênfase em diversidade e inclusão (Anexo ASG).
O Anexo ASG, elaborado seguindo o modelo “pratique ou explique”, apresenta três medidas distribuídas em sete artigos e divididas em duas seções.
A Seção 1 aborda a Composição da Administração e possui apenas uma medida:
- A medida dessa seção (Medida ASG 1) exige que as companhias elejam, como membros titulares do conselho de administração ou da diretoria estatutária, pelo menos uma mulher (considerando qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, independentemente do sexo designado ao nascer) e um membro de comunidade sub-representada (considerando qualquer pessoa que seja (a) “preta”, “parda” ou “indígena”, conforme classificação do IBGE, (b) integrante da comunidade LGBTQIA+ ou (c) pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015).
A Seção 2 aborda os Documentos da Companhia e possui duas medidas:
- A primeira medida dessa seção (Medida ASG 2) requer que a companhia estabeleça, em seu estatuto social ou em uma Política de Indicação aprovada pelo conselho de administração, requisitos ASG para a indicação de membros do conselho de administração e da diretoria estatutária. Esses requisitos devem incluir, no mínimo, procedimentos de indicação que considerem critérios de Complementariedade de Experiências e Diversidade em relação a Gênero, Orientação Sexual, Cor ou Raça, Faixa Etária e Inclusão de Pessoa com Deficiência.
- Já a segunda medida dessa seção (Medida ASG 3) estabelece que, quando houver remuneração variável para os Administradores, será necessário estabelecer, na política ou prática de remuneração, indicadores de desempenho relacionados a temas ou metas ASG.
As companhias devem implementar as Medidas ASG 2, ASG 3 e ao menos um dos incisos da ASG 1 até a data de atualização anual obrigatória do Formulário de Referência do ano subsequente à listagem. A Medida ASG 1 deve ser totalmente implementada até o segundo ano subsequente à listagem. Quanto às companhias já listadas na data de vigência do Anexo, foram estabelecidos os prazos de 2025 e 2026, respectivamente.
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