A MZ participou da 3° Academia de RI, evento realizado pela B3, em que foram apresentados e debatidos temas relevantes para o mercado de capitais. Entre os tópicos discutidos, destacaremos aqui as principais mudanças promovidas pela Resolução CVM 193.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 20 de outubro de 2023 a RCVM 193, um marco regulatório muito importante para as empresas de capital aberto. Nela é estabelecido regras para a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, visando tornar mais sofisticadas as práticas brasileiras com o padrão internacional de divulgação de informações sobre sustentabilidade. Além disso, a Resolução tem como objetivo promover o aumento da transparência, confiabilidade, consistência e comparabilidade das informações divulgadas pelas companhias.
A Resolução torna obrigatório a divulgação de informações detalhadas sobre seus impactos socioambientais seguindo os padrões internacionais estabelecidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Deste modo, todas as companhias listadas na B3 deverão publicar relatórios de sustentabilidade a partir de 2027, ou seja, do exercício social de 2026.
Como chegamos até aqui?
A jornada da divulgação de informações sobre sustentabilidade pelas empresas iniciou-se em 1997 com o surgimento do Global Reporting Initiative (GRI). O GRI pioneiramente incentivou a publicação de relatórios que abordassem aspectos ambientais e sociais, visando atender a um público diverso de interessados, como investidores, fornecedores, governos e a sociedade civil. No entanto, a falta de uma padronização robusta limitava a comparabilidade entre as empresas, tornando a análise desses relatórios um desafio.
Essa primeira fase da divulgação de informações de sustentabilidade pode ser caracterizada pela “materialidade de impacto“, ou seja, o foco estava nos impactos sociais e ambientais da empresa, sem uma análise direta de como esses impactos afetavam o desempenho financeiro.
Com o passar do tempo, tornou-se evidente a necessidade de integrar os relatórios de sustentabilidade aos relatórios financeiros tradicionais. Afinal, os investidores buscavam cada vez mais informações sobre como os fatores ambientais, sociais e de governança poderiam influenciar o valor das empresas no longo prazo.
Assim, surgiu o conceito de “materialidade financeira“, que relaciona as questões de sustentabilidade aos riscos e oportunidades financeiras das empresas. Nesse contexto, os relatórios de sustentabilidade passaram a ter como objetivo demonstrar como a gestão da sustentabilidade pode gerar ou erodir valor para os acionistas. Pode-se dizer que o ESG se encontra aqui, na materialidade financeira, ao relacionar os aspectos de sustentabilidade com o financeiro.
A adoção de padrões internacionais, como o International Financial Reporting Standards (IFRS), impulsionou a convergência entre os relatórios financeiros e os relatórios de sustentabilidade, com um foco maior na materialidade financeira. No entanto, a União Europeia, por exemplo, adota uma abordagem mais abrangente, conhecida como “dupla materialidade“, que considera tanto os impactos financeiros quanto os impactos sociais e ambientais das empresas.
Voltando para o Brasil…
A evolução dos relatórios de sustentabilidade reflete uma crescente demanda por informações mais transparentes e comparáveis sobre o desempenho das empresas em relação aos fatores ESG. A transição da materialidade de impacto para a materialidade financeira demonstra a importância de integrar a sustentabilidade à estratégia de negócios e ao processo de tomada de decisão das empresas.
Deste modo, voltando ao Brasil, a Resolução CVM 193 torna obrigatória que as empresas listadas em bolsa no Brasil divulguem informações detalhadas sobre seus impactos socioambientais. Essas informações devem seguir padrões internacionais estabelecidos pelo ISSB, especificamente os IFRS S1 e IFRS S2, visando garantir uma maior transparência e comparabilidade entre as empresas.
Os relatórios deverão conter dados sobre questões como emissões de gases do efeito estufa, gestão de recursos hídricos, diversidade e inclusão, entre outros. Nesse sentido, é necessário que as empresas entendam a diferença entre o S1 e S2:
- IFRS S1: Este padrão aborda a divulgação de todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. Ele serve como um guia geral para que as empresas identifiquem e divulguem os fatores de sustentabilidade que podem afetar significativamente seu desempenho financeiro. Isso inclui desde questões ambientais, como mudanças climáticas e poluição, até questões sociais, como direitos humanos e relações trabalhistas.
- IFRS S2: Este padrão, por sua vez, se concentra na divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima em toda a cadeia de valor. O IFRS S2 exige que as empresas divulguem informações sobre seus processos de governança para gerenciar e supervisionar esses riscos, além de fornecer informações quantitativas e qualitativas sobre seus impactos climáticos.
Prazos da RCVM 193
Como citado anteriormente, além da obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir do exercício social de 2026, as empresas puderam adotar de forma voluntária, a partir de 2024, a elaboração e divulgação do relatório de sustentabilidade a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024. Essa fase inicial permite que as empresas se familiarizem com os requisitos da norma e testem seus processos internos.
Nesse sentido, para aqueles que adotaram voluntariamente e no primeiro exercício social de adoção obrigatória, as empresas deverão divulgar o relatório na mesma data de entrega do Formulário de Referência (FRE). Para as divulgações subsequentes, ou seja, a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória, o relatório deve ser divulgado em até 3 meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
Como as empresas podem se preparar?
A Resolução CVM 193 representa um marco importante para a sustentabilidade no mercado financeiro brasileiro. Para se adequarem às novas exigências e garantirem a qualidade das informações divulgadas, as empresas precisam iniciar seus preparativos de forma antecipada.
Primeiramente, as companhias listadas precisam compreender a fundo os requisitos da norma, principalmente as informações referentes aos padrões IFRS S1 e S2, que servem como base para a elaboração dos relatórios de sustentabilidade. A compreensão dos conceitos de materialidade, riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, além dos requisitos de divulgação, é essencial para a elaboração dos Relatórios de Sustentabilidade a partir da obrigatoriedade da norma. Nesse sentido, recomenda-se que as empresas busquem com antecedência a preparação, principalmente aquelas que ainda não possuem a prática de divulgação do relatório até então.
Em seguida, as empresas devem realizar um diagnóstico da situação atual em relação à sustentabilidade. Esse diagnóstico deve abranger diversos aspectos, como a gestão ambiental, social e de governança da companhia, a identificação dos principais riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e a coleta de dados relevantes.
Com base no diagnóstico, as empresas podem desenvolver um plano de ação para atender aos requisitos da norma. Esse plano deve incluir:
- Mapeamento dos dados: Identificar as fontes de dados necessárias para a elaboração do relatório, como sistemas de gestão ambiental, dados contábeis e informações de recursos humanos.
- Implementação de sistemas de gestão: Desenvolver ou aprimorar sistemas de gestão para coletar, analisar e reportar os dados relacionados à sustentabilidade.
- Capacitação dos colaboradores: Investir na capacitação dos colaboradores para que possam identificar, coletar e analisar os dados relevantes para a elaboração do relatório.
- Engajamento dos stakeholders: Consultar as partes interessadas da companhia, como acionistas, analistas, fornecedores, clientes e até mesmo comunidades, para entender suas expectativas em relação à sustentabilidade.
A elaboração do relatório de sustentabilidade exige um trabalho conjunto de diversas áreas da empresa, como contabilidade, finanças, meio ambiente, recursos humanos e, claro, da área de Relações com Investidores. Desta forma, é fundamental que as empresas estabeleçam um cronograma e responsáveis para melhor organização e coordenação do processo de elaboração do relatório.
Além disso, as empresas devem estar atentas às atualizações da norma e às melhores práticas de mercado. A participação em eventos e fóruns sobre sustentabilidade pode ser uma excelente oportunidade para se manter atualizado e trocar experiências com outras empresas.
A Resolução CVM 193 representa um marco transformador para o mercado de capitais brasileiro, elevando o nível de transparência e exigindo das empresas uma gestão mais consciente e estratégica dos aspectos socioambientais. Ao alinhar-se aos padrões internacionais, a norma impulsiona a criação de um ecossistema de investimentos mais sustentável e responsável.
Conclusão
A trajetória até aqui evidencia a evolução na divulgação de informações sobre sustentabilidade, que passou de uma perspectiva focada no impacto para uma visão de materialidade financeira. A Resolução CVM 193 consolida essa transformação, elevando a sustentabilidade ao patamar de fator estratégico para as empresas e peça-chave na tomada de decisões dos investidores.
A implementação da norma exige a colaboração integrada de diversas áreas nas empresas e a busca por expertise especializada. No entanto, os benefícios são amplos, desde o fortalecimento da reputação e a conquista de novos mercados até a mitigação de riscos e a otimização de recursos.
É essencial que as empresas entendam que a sustentabilidade deixou de ser uma tendência e se tornou uma necessidade. Ao se adaptarem às novas exigências e incorporarem a sustentabilidade em suas estratégias de negócios, estarão mais preparadas para enfrentar os desafios futuros e contribuir para um mundo mais justo e sustentável e a MZ está sempre à disposição das companhias para ajudar no que for necessário para aprimorar tanto na sua adaptação quanto na sua comunicação sobre o assunto.
A MZ também esteve presente da 2° Academia de RI, confira os conteúdos produzidos abaixo:
- 2ª Academia de RI – Liquidez de Ações: Índices e Empréstimos;
- 2ª Academia de RI – Mudanças com a Resolução CVM 204.
Esperamos ter ajudado e estamos sempre à disposição!
Equipe Comunicação Externa & Pesquisa MZ
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Sobre a MZ
A MZ (www.mzgroup.com.br) é o maior player global independente e o líder em soluções de relações com investidores (RI).
A Companhia, fundada em 1999, ultrapassou a marca de 2.000 websites publicados, servindo atualmente mais de 800 empresas e gestoras de investimento em 12 bolsas de valores.
Com o propósito de empoderar estratégias de RI, a MZ entrega tecnologias inovadoras e atendimento excepcional aos clientes, assegurando parcerias de longo prazo.