Fato Relevante

Fato Relevante – Programa de Recompra

REDE D’OR SÃO LUIZ S.A.
Companhia Aberta
Código CVM nº 2482-1
CNPJ/ME nº 06.047.087/0001-39 | NIRE 35.300.318.099
Rua Francisco Marengo, nº 1.312
CEP: 03313-000, São Paulo SP
Código ISIN das Ações “BRRDORACNOR8”
Código de negociação das Ações na B3: “RDOR3”

 

FATO RELEVANTE

Rede D’Or São Luiz S.A. (“Companhia“), nos termos da Resolução CVM 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral:

1) O encerramento do 2º Programa de Recompra de Ações de Emissão da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 13 de dezembro de 2024 (“2º Programa de Recompra”), tendo em vista o término, na presente data, do prazo máximo de 12 (doze) meses para a liquidação das operações de recompra de ações. Por meio do 2º Programa de Recompra, foram adquiridas 18.265.000 (dezoito milhões, duzentas e sessenta e cinco mil) de ações ordinárias de emissão da Companhia, a um custo médio de aquisição de R$27,37 por ação (“Ações Adquiridas”). De acordo com os objetivos do 2º Programa de Recompra, a Companhia informa que a totalidade de Ações Adquiridas, correspondentes a 0,80% do capital da Companhia, será mantida em tesouraria para posterior alienação e/ou cancelamento.

2) A aprovação, nesta data, pelo Conselho de Administração da Companhia, com base no art. 30, §1º, “b” e “c”, da Lei n.° 6.404/76, na Resolução CVM n.° 77/22 e no art. 17, v do seu Estatuto Social, de um novo programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia (“3º Programa de Recompra de Ações“), conforme condições gerais a seguir:

(i) Objetivo: adquirir ações de emissão da Companhia para manutenção em tesouraria e posterior cancelamento ou alienação, com vistas a maximizar a geração de valor para os acionistas da Companhia.

(ii) Quantidade de ações que poderão ser adquiridas: A quantidade de ações a ser adquirida no âmbito do 3º Programa de Recompra de Ações estará limitada a 20.000.000 (vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal da Companhia, que, em conjunto com as ações já mantidas em tesouraria, correspondem a menos de 10% (dez por cento) do total de ações em circulação no mercado em 15 de dezembro de 2025. A efetiva recompra do número total de ações aprovada dependerá, dentre outros aspectos, do número de ações em tesouraria mantidas pela Companhia no momento da negociação e o saldo das reservas disponíveis, de modo a atender aos limites previstos no artigo 8º da Resolução CVM n.º 77/22 e demais normas aplicáveis. Adicionalmente, a administração limitará o valor total a ser objeto do 3º Programa de Recompra de Ações a até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).

(iii) Prazo: a liquidação das operações de recompra de ações será realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 16 de dezembro de 2025, inclusive, e encerrando-se, desse modo, em 15 de dezembro de 2026, inclusive, cabendo à diretoria estatutária da Companhia definir as datas em que a recompra será efetivamente executada.

(iv) Instituição financeira intermediária: Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Itaú Corretora de Valores S.A.

(v) Recursos a serem utilizados: As operações de compra das ações realizadas nos termos do 3º Programa de Recompra de Ações serão suportadas pelo montante global das reservas de lucro e de capital disponíveis, com exclusão da reserva legal, da reserva de lucros a realizar, da reserva especial de dividendo não distribuído e da reserva de incentivos fiscais, conforme aplicável, com base nas demonstrações contábeis anuais, intermediárias ou trimestrais mais recentes divulgadas anteriormente à efetiva transferência da propriedade das ações para a Companhia, observando-se o disposto na Resolução CVM n.º 77/22.

A Ata da Reunião do Conselho de Administração que aprovou o 3º Programa de Recompra de Ações, incluindo as informações exigidas pelo Anexo G da Resolução CVM n.º 80/22, encontra-se disponível no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.rededorsaoluiz.com.br/), e nos endereços eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

São Paulo, 15 de dezembro de 2025

Otávio de Garcia Lazcano
Diretor Financeiro e de Relação com Investidores

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