Fato Relevante

Fato Relevante – Oferta pública de distribuição primária nos termos da Instrução CVM 476

Lojas Americanas S.A. (“Companhia”)  (B3: LAME3;  LAME4),  em  cumprimento  ao  disposto  no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei  das Sociedades por Ações”), na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução  CVM  476”) e na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao  mercado  em  geral  que,  em 6de julho de  2020,  em  reunião  do  Conselho  de  Administração  da Companhia,  foi  aprovada  a  realização  de  oferta  pública  de  distribuição  primária  de,  inicialmente,80.000.000(oitenta  milhões)ações  ordinárias(“Ações  Ordinárias”) e 100.000.000  (cem  milhões)ações preferenciais (“Ações  Preferenciais” e, em conjunto com as Ações Ordinárias, “Ações”), de  emissão  da Companhia,  todas nominativas,  escriturais  e  sem  valor  nominal,  livres  e  desembaraçadas  de  quaisquer ônus  ou  gravames, com  esforços  restritos  de  colocação,  nos  termos  da  Instrução CVM  476  (“Oferta Restrita”), havendo a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida).

OFERTA RESTRITA

A Oferta Restrita consistirá na distribuição pública primária de, inicialmente, 80.000.000 (oitenta milhões)Ações Ordinárias e 100.000.000 (cem milhões) Ações Preferenciais, com esforços restritos de colocação, a ser realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas  para  Estruturação,  Coordenação  e  Distribuição  de  Ofertas  Públicas  de  Valores  Mobiliários  e Ofertas  Públicas  de  Aquisição  de  Valores  Mobiliários”  atualmente  em  vigor,  editado  pela  Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais –ANBIMA (“Código ANBIMA” e “ANBIMA”, respectivamente) e demais disposições legais aplicáveis, incluindo o Regulamento de Listagem do Nível 1 da B3 S.A. –Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Nível 1” e “B3”, respectivamente) e o Ofício Circular 087/2014-DP, emitido pela B3, em 28 de novembro de 2014 (“Ofício  87/2014”), sob a coordenação do Banco  BTG  Pactual  S.A.(“Coordenador  Líder”), do Bank  of  America  Merrill  Lynch  Banco  Múltiplo S.A.(“Bank of America”), do Banco Itaú BBAS.A.(“Itaú BBA” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Bank of America, “Global  Coordinators”), do Banco  Bradesco  BBI  S.A.(“Bradesco  BBI”), do Banco Santander  (Brasil)  S.A.(“Banco  Santander”), do Banco  Safra  S.A.(“Safra”), do Goldman  Sachs  do Brasil Banco Múltiplo S.A.(“Goldman Sachs”) e do Banco Morgan Stanley S.A.(“Morgan Stanley” e, em conjunto com o Bradesco BBI, o Banco Santander, o Safra e o Goldman Sachs, “Joint Bookrunners” e, em  conjunto  com  os  Global  Coordinators,  “Coordenadores  da  Oferta”),nos  termos  do  “Contrato  de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias e de Ações Preferenciais de Emissão  da Lojas  Americanas  S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta (“Contrato de Colocação”).

Simultaneamente, serão também realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo BTG Pactual US  Capital,  LLC,  pelo  BofA  Securities,  Inc.,  pelo  Itau  BBA  USA  Securities,  Inc.,  pelo  Bradesco  Securities Inc., pelo Santander Investment Securities Inc., pelo Safra Securities LLC, pelo Goldman Sachs & Co. LLC e pelo Morgan Stanley & Co. LLC (em conjunto, “Agentes  de  Colocação  Internacional”): (i) nos  Estados Unidos  da  América  (“Estados  Unidos”),  exclusivamente  para  investidores  institucionais  qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Rule144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commissiondos Estados Unidos (“SEC”), em operações isentas  de  registro,  previstas  no U.S.  Securities  Actde 1933, conforme alterado (“Securities  Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados  não residentes  ou domiciliados nos Estados  Unidos ou não constituídos de acordo com as leis desse país (non-U.S. persons), nos termos do Regulamento S, editado pela SEC, no âmbito do Securities Act, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada   investidor   (investidores   descritos  nas  alíneas  (i)  e  (ii)  acima,  em  conjunto,  “Investidores Estrangeiros”), em qualquer dos casos, que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento  regulamentados  pelo  Conselho  Monetário  Nacional,  pelo  Banco  Central  do  Brasil  e/ou  pela CVM, sem a necessidade, para tanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Açõesem agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços  de  colocação  das Ações junto  a  Investidores  Estrangeiros,  exclusivamente  no  exterior,  serão realizados  nos  termos  do Placement  Facilitation  Agreement,  a  ser  celebrado  entre  a  Companhia  e  os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”).

AÇÕES ADICIONAIS

Até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), inclusive, caso não seja verificada a Distribuição Parcial(conforme abaixo definido), a quantidade total de Ações inicialmente ofertada, respeitada a proporção entre as Ações Ordinárias e as Ações Preferenciais estabelecida no Art. 5º,  1,  do  estatuto  social  da  Companhia  (“Estatuto   Social”  e  “Proporção   do   Capital   Social”, respectivamente), poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 35%(trinta e cinco por cento), ou seja, em até 28.000.000 (vinte e oito milhões) de Ações Ordinárias e em  até 35.000.000  (trinta  e  cinco  milhões)de Ações  Preferenciais de  emissão  da Companhia, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, nos termos do Contrato  de  Colocação,  as  quais  serão  destinadas  a  atender  a  um  eventual  excesso  de  demanda  que venha  a  ser  constatado  no  momento  em  que  for  fixado  o  Preço  por  Ação  (conforme  abaixo  definido)(“Ações Adicionais”).

Alternativamente ao disposto acima, se durante, ou após o Procedimento de Bookbuilding, seja verificada a  Distribuição  Parcial, a  quantidade  total  de  Ações  inicialmente  ofertada, respeitada a  Proporção  do Capital Social, poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 35% (trinta e cinco por cento), ou seja, em até 35.000.000(trinta e cinco milhões)de Ações  Preferenciais  de  emissão  da  Companhia,  nas  mesmas  condições  e  pelo  mesmo  preço  das  Ações inicialmente ofertadas, nos termos do Contrato de Colocação, as quais serão destinadas a atender a um eventual excesso de demanda por Ações Preferenciais que venha a ser constatado no momento em que for fixado o Preço por Ação.

APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS

A  realização  da  Oferta  Restrita,  mediante  aumento  de  capital  da  Companhia,  dentro  do  limite  de  capital autorizado estabelecido no Art.5º, 2, do Estatuto Social e da Proporção do Capital Social, com exclusão do  direito  de  preferência  dos  Acionistas,  nos  termos  do  artigo  172, inciso  I  da  Lei  das  Sociedades  por Ações  e  do Art.5º, §8º,  do  Estatuto  Social,  a  concessão  do  Direito  de  Prioridade  aos  Acionistas,  bem como  seus  termos  e  condições,  foram  aprovados  em reunião do  Conselho  de  Administração  da Companhia realizada em 6 de julho de 2020,cuja ata será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) e publicada no jornal “Valor Econômico” e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”), após a obtenção de seu registro na JUCERJA.

O Preço  por  Ação  e  o  efetivo  aumento  de  capital  da  Companhia,  dentro  do  limite  do  capital  autorizado previsto  no  Estatuto  Social,  bem  como  a  verificação  e  homologação  do  aumento  de  capital,  serão aprovados em reunião do Conselho de Administração da Companhia aser realizada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, cuja ata será devidamente protocolada para arquivamento na JUCERJA e publicada no jornal “Valor Econômico” e no DOERJ, após a obtenção de seu registro na JUCERJA.

EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E CONCESSÃO DE PRIORIDADEA  emissão  das  Ações (considerando  as  Ações  Adicionais) pela  Companhia  será  feita  com  exclusão  do direito de preferência dos seus atuais acionistas titulares de ações ordinárias e de ações preferenciais de emissão da Companhia (“Acionistas”), nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e do Artigo 5º, §8º,do Estatuto Social, e tal emissão será realizada dentro do limite de capital autorizado previsto  no artigo  5º,  2  do Estatuto  Social,  observada  Proporção  do  Capital  Social. Observado  o disposto  no  artigo  9º-A,  §5º,  da  Instrução  CVM  476,  será  admitida  a  negociação  ou  cessão, total  ou  parcial,  dos  Direitos  de  Prioridade  (conforme  abaixo  definido)  entre  os  próprios Acionistas, conforme procedimentos previstos neste Fato Relevante.

De forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 9º-A da Instrução CVM 476 e assegurar a participação dos Acionistas na Oferta Restrita, será concedida prioridade para subscrição de até a totalidade das Ações(considerando  as  Ações  Adicionais) a  serem  colocadas  por  meio  da  Oferta Restrita (“Direito  de Prioridade”). Portanto,  tomar-se-á  como  base  a  participação  acionária  verificada  nas  posições  em custódia:(i) na Central Depositária de Ativos da B3 (“Central  Depositária”); e (ii)no Banco  Bradesco S.A. ,instituição responsável pela escrituração e custódia das ações ordinárias e das ações preferenciais de emissão da Companhia (“Escriturador”):(a)ao final do dia 2de julho de 2020 (“Primeira Data de Corte”); e (b)ao  final  do  dia 9de  julho de 2020 (“Segunda  Data  de  Corte”). Farão  jus  ao  Direito  de  Prioridade aqueles  que  sejam  considerados  Acionistas  na  Primeira  Data  de  Corte, na  respectiva  proporção  de  suas participações acionárias no total do capital social da Companhia, calculada de acordo com as respectivas posições  acionárias  na  Segunda  Data  de  Corte, observado o disposto no item “Procedimento  da  Oferta Prioritária” deste Fato Relevante (“Oferta Prioritária”).

PREÇO POR AÇÃO

No  contexto  da  Oferta  Restrita,  o  preço  por Ação  Ordinária  (“Preço  por  Ação  Ordinária”)poderá  ser distinto  do  preço por Ação Preferencial (“Preço  por  Ação  Preferencial” e,  em  conjunto  com  o Preço por Ação Ordinária, “Preço por Ação”).

O Preço por Ação, tanto no caso das Ações Ordinárias quanto no caso das Ações Preferenciais será fixado após  a  conclusão  do  procedimento  de  coleta  de  intenções  de  investimento  junto  a  investidores profissionais,  conforme  definidos  no  artigo  9º-A  da  Instrução da CVM  nº539,  de  13  de  novembro  de 2013,  conforme  alterada,  residentes e domiciliados ou com sede no Brasil (“Investidores  Institucionais Locais” e, em conjunto com Investidores Estrangeiros, “Investidores  Profissionais”), a ser realizado no Brasil,  pelos  Coordenadores  da  Oferta,  nos  termos  do  Contrato  de  Colocação,  e  no  exterior,  junto  aos Investidores  Estrangeiros,  pelos  Agentes  de  Colocação  Internacional,  nos  termos  do  Contrato  de Colocação  Internacional, e  aprovado  pelo  Conselho  de  Administração  da  Companhia(“Procedimento  de Bookbuilding”).

Nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, a escolha do critério de determinação do Preço por Ação é justificada, na medida em que o preço das Ações (considerando as Ações Adicionais) a serem subscritas será aferido, tendo como parâmetro: (i)as indicações de interesse em  função  da  qualidade  e  quantidade  da  demanda  (por  volume  e  preço)  por  Ações  coletadas  junto  a Investidores  Profissionais  por  meio  do  Procedimento  de Bookbuilding (“Demanda  Efetiva”);  e (ii)a cotação das ações ordinárias e das ações preferenciais de emissão da Companhia na B3; e, portanto, não haverá diluição injustificada dos acionistas da Companhia.

A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 em 3de julho de 2020 foi de R$26,44e, nessa mesma data, o preço por ação preferencial foi de R$31,00, valores estes meramente indicativos  do  Preço  por  Ação,  respectivamente,  podendo  variar  para  mais  ou  para  menos,  conforme  a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. O montante total da Oferta Restrita, com base no Preço por Ação  indicativo,  seria  de  R$5.215.200.000,00  (cinco  bilhões,  duzentos  e  quinze  milhões  e  duzentos  mil reais) e, considerando  a  colocação integral das  Ações  Adicionais seria  de R$7.040.520.000,00  (sete bilhões,  quarenta  milhões  e  quinhentos  e  vinte  mil  reais). O  Preço  por  Ação  não  é  indicativo  do preço que prevalecerá no mercado após a conclusão da Oferta Restrita, podendo ser alterado para mais ou para menos, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding.

Alternativamente, caso, se durante, ou após, o Procedimento de Bookbuilding não for verificada Demanda Efetiva  pelas Ações  Ordinárias  por  parte  dos  Investidores  Profissionais,  o Preço  por  Ação  Ordinária  será fixado  com  base  no  Preço  por  Ação  Preferencial  fixado  após  a  conclusão  do  Procedimento  de Bookbuilding, aplicando-se um desconto de 18,12%, que representa a taxa média de desconto do preço de  negociação  das  ações  ordinárias  de  emissão  da  Companhia  em  relação  ao  preço  de  negociação  das ações  preferenciais  de  emissão  da  Companhia  nosúltimos90  dias  anteriore sa 6de  julho  de  2020,  de forma a aferir, da maneira mais fiel possível, o preço de mercado das duas espécies de ações de emissão da  Companhia, dada  a ausência de  Demanda  Efetiva  pelas  Ações  Ordinárias em  comparação  às Ações Preferenciais.

Nesse caso, a escolha do critério de determinação do preço por Ação (considerando as Ações Adicionais) é justificada, na medida em que (i) o preço de mercado das Ações Preferenciais a serem subscritas será aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores  Profissionais  apresentarão  suas  intenções  de  investimento  no  contexto  da  Oferta  Restrita  e (ii) o preço de mercado das Ações Ordinárias a serem subscritas será aferido em função do resultado do Procedimento  de Bookbuilding das  Ações  Preferenciais,  após  aplicado  um  desconto  que  reflete  as condições  de  mercado  observadas  para  as  ações  ordinárias  e  as  ações  preferenciais  de  emissão  da Companhia, avaliadas de maneira relativa; e, portanto, não haverá diluição injustificada dos acionistas da Companhia.

Em quaisquer dos cenários apresentados acima serão consideradas no Procedimento de Bookbuilding as Demandas Efetivas dos  Investidores  Profissionais  de  acordo  com  o  plano  de  distribuição  previamente acordado entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e que estejam de acordo com os objetivos da Companhia na realização da Oferta Restrita.

Os   Acionistas   que   aderirem   exclusivamente   à   Oferta   Prioritária   não   participarão   do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação.

Poderá  ser  aceita  a  participação  de  Investidores Profissionais,  nos  termos  do  artigo  1º,  inciso  VI,  da Instrução da CVM nº505,  de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, que sejam: (i) controladores e/ou  administradores  da  Companhia  e/ou  outras  pessoas  vinculadas  à  Oferta  Restrita,  bem  como  seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores  ou  administradores  dos  Coordenadores  da  Oferta  e/ou  dos  Agentes  de  Colocação Internacional; (iii) empregados,  operadores  e  demais  prepostos  dos  Coordenadores  da  Oferta  e/ou  dos Agentes   de   Colocação   Internacional   diretamente   envolvidos   na   estruturação   da   Oferta   Restrita; (iv) agentes  autônomos  que  prestem  serviços  aos  Coordenadores  da  Oferta  e/ou  aos  Agentes  de Colocação  Internacional,  desde  que  diretamente  envolvidos  na  Oferta  Restrita; (v)demais  profissionais que  mantenham,  com  os  Coordenadores  da  Oferta  e/ou  com  os  Agentes  de  Colocação  Internacional, contrato  de  prestação  de  serviços  diretamente  relacionados  à  atividade  de  intermediação  ou  de  suporte operacional  no  âmbito  da  Oferta  Restrita; (vi)sociedades  controladas, direta  ou  indiretamente,  pelos Coordenadores  da  Oferta  e/ou  pelos  Agentes  de  Colocação  Internacional,  desde  que  diretamente envolvidos  na  Oferta  Restrita; (vii) sociedades  controladas,  direta  ou  indiretamente,  por  pessoas vinculadas  aos  Coordenadores  da  Oferta  e/ou  aos  Agentes  de  Colocação  Internacional,  desde  que diretamente  envolvidos  na  Oferta  Restrita; (viii)cônjuge  ou  companheiro  e  filhos  menores  das  pessoas mencionadas  nos  itens  (ii)  a  (v)  acima;  e (ix)clubes  e  fundos  de  investimento  cuja  maioria  das  cotas pertença  a  pessoas  vinculadas  à  Oferta  Restrita,  salvo  se  geridos  discricionariamente  por  terceiros  não vinculados (“Pessoas Vinculadas”) no Procedimento de Bookbuilding.

A participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá  impactar  adversamente  a  formação  do  Preço  por  Ação  e  o  investimento nas  Ações(considerando  as  Ações  Adicionais)por  Investidores  Profissionais  que  sejam Pessoas  Vinculadas  poderá  reduzir  a  liquidez  das  ações  ordinárias e  das preferenciais  de emissão  da  Companhia  no  mercado  secundário,  especialmente  se  considerada  a  colocação prioritária das Ações (considerando as Ações Adicionais) aos Acionistas.

Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de  dezembro  de  2003,  conforme  alterada  (“Instrução  CVM  400”): (i)para  proteção  (hedge)  em operações  com  derivativos  contratadas  com  terceiros,  tendo  as  ações  ordinárias e/ou  as  ações preferenciais de  emissão  da  Companhia  como  referência  (incluindo  operações  de total  return  swap), desde  que  tais  terceiros  não  sejam  Pessoas  Vinculadas;  ou (ii)que  se  enquadrem  nas  outras  exceções previstas no artigo 48, inciso II da Instrução CVM 400; são permitidos na forma do artigo 48, inciso II da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas.

ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES

Não  haverá  procedimento  de  estabilização  do  preço  das  ações  ordinárias e das  ações preferenciais de emissão da Companhia após a realização da Oferta Restrita e, consequentemente, o preço dessas ações no mercado secundário da B3 poderá flutuar significativamente após a colocação das Ações.

FORMADOR DE MERCADO

Em  conformidade  com  o  disposto  no  Código  ANBIMA,  os  Coordenadores  da  Oferta  recomendaram  à Companhia a contratação de instituição para desenvolver atividades de formador de mercado, nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, no entanto, após deliberação, optou-se pela não contratação de formador de mercado.

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO

Os  Coordenadores  da  Oferta  e,  no  caso  da  Oferta  Prioritária,  os  Agentes  de  Custódia  (conforme  abaixo definido),  efetuarão  a  colocação  das  Ações(considerando  as  Ações  Adicionais)no  Brasil,  observado  o disposto na Instrução CVM 476 e no Ofício 87/2014, aos Acionistas, por meio da Oferta Prioritária, e aos Investidores Profissionais, por meio da Oferta Institucional (conforme abaixo definido).

Após o atendimento do Direito de Prioridade, no âmbito da Oferta Prioritária, as Ações (considerando as Ações  Adicionais)eventualmente  remanescentes  serão  destinadas  exclusivamente  aos  Investidores Profissionais (“Oferta Institucional”), por meio dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional nos termos da Instrução CVM 476, não sendo admitidas para tais Investidores Profissionais reservas  antecipadas. Nos  termos  do  artigo  3º,  incisos  I  e  II,  da  Instrução  CVM  476,  a  procura  de Investidores  Institucionais  Locais,  no  âmbito  da  Oferta  Institucional,  está  limitada  a,  no  máximo,  75 (setenta  e  cinco) Investidores  Institucionais  Locais  e  a  subscrição  de  Ações  limitada  a,  no  máximo, 50 (cinquenta)Investidores Institucionais Locais.

Os  referidos  limites  não  se  aplicam  às  subscrições  por  Acionistas,  no  âmbito  da  Oferta  Prioritária,  e  à procura  e  subscrição  por  Investidores  Estrangeiros,  observadas  as  eventuais  restrições  previstas  na legislação  vigente  no  país  de  domicílio  de  cada  Investidor  Estrangeiro.  Os  fundos  de  investimento  e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor  serão  considerados  como  um  único  Investidor  Institucional  Local,  nos  termos  do  artigo  3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476.

No âmbito da Oferta Institucional, caso o número de Ações(considerando as Ações Adicionais)objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais durante o Procedimento de Bookbuilding exceda o total de Ações (considerando as Ações Adicionais)remanescentes após a Oferta Prioritária, nos termos e condições descritos abaixo, será dada prioridade ao atendimento de intenções de investimento de  Investidores  Profissionais  que,  a  exclusivo  critério  da  Companhia  e  dos  Coordenadores  da  Oferta, levem em consideração, dentre outros, a criação ou manutenção de uma base acionária diversificada de acionistas  e  as  relações  com  clientes,  bem  como  outras  considerações  de  natureza  comercial  ou estratégica da Companhia e dos Coordenadores da Oferta.

REGIME DE DISTRIBUIÇÃO

Os  Coordenadores  da  Oferta  realizarão  a  distribuição  das Ações (considerando  as  Ações  Adicionais)em regime de garantia firme de liquidação, o qual consiste na obrigação individual e não solidária de cada um dos  Coordenadores  da  Oferta,  observado  o  disposto  no  Contrato  de  Colocação,  de  liquidar  as  Ações (considerando  as  Ações  Adicionais)que  tenham  sido  subscritas,  porém  não  liquidadas,  pelos  seus respectivos  investidores  no 3º  (terceiro)Dia  Útil contado  da  data  de  divulgação  do  fato  relevante comunicando  a  fixação  do  Preço  por  Ação (“Data  de  Liquidação” e “Fato  Relevante  do Preço  por  Ação”, respectivamente), na proporção e até os limites individuais de cada um dos Coordenadores da Oferta, nos termos  do  Contrato  de  Colocação.  A  garantia  firme  de  liquidação  é  vinculante  a  partir  do  momento  em que  for  concluído  o Procedimento  de Bookbuilding,  fixado  o Preço  por  Ação e  cumpridas  as  condições precedentes dispostas no Contrato de Colocação e  no Contrato de Colocação Internacional (“Garantia Firme de Liquidação”).

Em caso de exercício da Garantia Firme de Liquidação, os Coordenadores da Oferta, por si ou por suas afiliadas, nos  termos  do  Contrato  de  Colocação,  poderão,  caso  tenham  interesse,  vender  tais  Ações(considerando  as Ações  Adicionais)antes: (i)do  prazo  de 6  (seis)meses  contados  a  partir  do  início  do  Procedimento  de Bookbuilding;  ou (ii) da  data  do  envio  do  comunicado  de  encerramento  da  Oferta Restrita,  o  que  ocorrer primeiro,  sendo  o  preço  de  venda  dessas  Ações (considerando  as  Ações  Adicionais)o  respectivo  preço  de mercado das ações ordinárias ou preferenciais de emissão da Companhia, limitado ao Preço por Ação Ordinária ou ao Preço por Ação Preferencial, conforme o caso.

DISTRIBUIÇÃO PARCIAL

No âmbito da Oferta Restrita, será admitida a distribuição parcial das Ações Ordinárias, nos termos do artigo 5º-A da Instrução CVM 476 e dos artigos 30 e 31 da Instrução da CVM 400, desde que, seja observado a quantidade mínima de 65.686.770 Ações Ordinárias (“Quantidade Mínima da Oferta Restrita”), observado o disposto  neste  Fato  Relevante(“Distribuição  Parcial”). A  Distribuição  Parcial  apenas  poderá  ser verificada  no âmbito da  colocação  das  Ações  Ordinárias, não havendo  tal limitação no âmbito da colocação das Ações Preferenciais.

A quantidade total  de  Ações  Ordinárias  da Oferta  Restrita  poderá,  no  entanto,  ser  superior à Quantidade Mínima da  Oferta  Restrita  em  virtude  da  demanda  de  mercado  a  ser  apurada  mediante  Procedimento  de Bookbuilding,  e  desde  que seja respeitada  a Proporção do  Capital  Social. Caso  seja  verificada  a Distribuição Parcial, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação dos Pedidos de Subscrição Prioritária (conforme abaixo definidos) e das intenções de investimento dos Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos).

Caso  não  haja  demanda  para  a  subscrição das  Ações até a data  de conclusão  do  Procedimento  de Bookbuilding,  nos  termos  do  Contrato  de  Colocação,  a  Oferta  Restrita  será  cancelada,  sendo  todos  os Pedidos  de  Subscrição  Prioritária  e  todas  as  intenções  de  investimento  de Investidores  Profissionais automaticamente cancelados. Neste caso, os valores eventualmente depositados pelos Acionistas (conforme abaixo definido) e/ou Investidores Profissionais (conforme abaixo definido) serão  devolvidos  sem  juros  ou correção  monetária,  sem  reembolso  de  custos  e  com  dedução,  caso  incidentes,  de  quaisquer  tributos eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos, inclusive, em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos  que  venham  a  ser  criados,  incluindo  aqueles  com  alíquota  atual  equivalente  a  zero  que  tenham sua  alíquota  majorada,  no  prazo  máximo  de  3  (três)  Dias  Úteis  contados  da  data  da  disponibilização  do comunicado  de  cancelamento  da  Oferta  Restrita. Em  caso  de  cancelamento  da  Oferta  Restrita,  a Companhia e os Coordenadores da Oferta não serão responsáveis por eventuais perdas e danos incorridos pelos investidores.

PROCEDIMENTO DA OFERTA PRIORITÁRIA

No  contexto  da  Oferta  Prioritária,  a  totalidade  das  Ações (considerando  as  Ações  Adicionais)a  serem colocadas no âmbito da Oferta Prioritária será destinada prioritariamente à colocação junto aos Acionistas que venham a realizar solicitação de subscrição mediante o preenchimento de formulário específico, junto a um único Agente de Custódia (“Pedido  de  Subscrição  Prioritária”), durante o período compreendido entre 6de julho de 2020, inclusive, e 10de julho de 2020, inclusive (“Período de Subscrição Prioritária”).Será  assegurado  a  cada  um  dos  Acionistas,  assim  evidenciados na  Primeira  Data  de  Corte,  que  realizar Pedido de Subscrição Prioritária durante o Período de Subscrição Prioritária, o direito de subscrever Ações(considerando  as  Ações  Adicionais),  no  âmbito  da  Oferta  Prioritária,  até  o  limite  proporcional  de participação  de  tal  Acionista  no  capital  social  total  da  Companhia, respeitada  a  Proporção  do  Capital Social,  assim  evidenciado  na  Segunda  Data  de  Corte,  desconsiderando  as  ações ordinárias  e  as  ações preferenciais de  emissão  da  Companhia  mantidas  em  tesouraria(“Limite  de  Subscrição  Proporcional”).Dessa forma: (1)cada ação ordinária de emissão da Companhia, na Segunda Data de Corte, assegurará ao respectivo Acionista o direito de subscrever: (a)0,111072Ações Ordinárias,  caso não seja  verificada Distribuição  Parcial,  e  sem  considerar a  colocação de Ações  Adicionais; (b)0,149948Ações  Ordinárias, caso não seja verificada a Distribuição Parcial, e considerando a colocação integral das Ações Adicionais; e(c)0,102240Ações Ordinárias, caso seja verificado a Quantidade Mínima da Oferta Restrita; e (2) cada ação preferencial de  emissão  da  Companhia, na Segunda Data  de Corte, assegurará  ao  respectivo Acionista  o  direito  de  subscrever: (a)0,092988Ações  Preferenciais e 0,018085Ações  Ordinárias, caso não  seja  verificada a  colocação de Ações  Adicionais;  e (b)0,125533Ações  Preferenciais e  0,024414Ações Ordinárias, caso seja verificada colocação integral das Ações Adicionais.  Nas opções apresentadas acima,  caso  a  relação  resulte  em  fração  de  ação ordinária  e/ou  ação  preferencial,  o  valor  de  subscrição será limitado ao valor inteiro apurado, desconsiderando-se eventuais frações de ação ordinária e/ou ação preferencial.

Ressalta-se  que,  dado  os  cenários alternativos que  poderão  ser  verificados,  o  Limite  de Subscrição  Proporcional  poderá  variar,  de  tal  forma  que  o  fator  de  subscrição  efetivamente aplicável  na  Oferta  Restrita poderá  variar  até  os fatores máximos acima  previstos,  a depender da quantidade de Ações (considerando as Ações Adicionais) efetivamente colocadas na Oferta Restrita. Desta forma, caso o Acionista pretenda assegurar que   sua   respectiva   participação   acionária não   seja   reduzida,   independentemente   da quantidade  de  Ações (considerando  as  Ações  Adicionais)efetivamente  colocadas  na  Oferta Restrita,  deverá considerar os fatores máximos indicados acima ao calcular a quantidade  de Ações  (considerando  as  Ações)  para  a qual  pretende  efetivar  seu  Pedido  de  Subscrição Prioritária.

No  âmbito  da  Oferta  Prioritária,  não  há  quantidade  mínima  de  investimento  aos  Acionistas,  estando  a quantidade  máxima  sujeita  ao  respectivo  Limite  de  Subscrição  Proporcional.  Será  assegurado   o atendimento  integral  e  prioritário  da  totalidade  dos  Pedidos  de  Subscrição  Prioritária  até  o  Limite  de Subscrição Proporcional de cada Acionista e, portanto, não será realizado rateio das Ações remanescentes entre os Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária. Os  Acionistas  que  apresentarem  Pedidos  de  Subscrição  Prioritária  deverão  estabelecer  a quantidade   de   Ações Ordinárias   e   de   Ações   Preferenciais,   conforme   o  caso, a   serem subscritas no âmbito  da Oferta Prioritária,  observado  o Limite de Subscrição Proporcional,  e poderão   estabelecer   um   preço   máximo   por   Ação Ordinária   ou   por   Ação   Preferencial, conforme o caso, como condição para sua participação na Oferta Restrita.

Os  Acionistas  que  desejarem  subscrever  Ações(considerando  as  Ações  Adicionais)no  âmbito  da Oferta Prioritária  em  quantidade  superior  aos  seus  respectivos  Limites  de  Subscrição  Proporcional  poderão participar da Oferta Institucional, se  forem Investidores Profissionais e desde que atendam às condições aplicáveis à Oferta Institucional.

Os  Acionistas  que  desejarem  participar  da  Oferta  Prioritária  deverão  se  cadastrar  ou,  caso  já  sejam cadastrados,  deverão  se  certificar  que  seus  respectivos  cadastros  estejam  atualizados  perante  um agente  de  custódia  detentor  de  autorização  de  acesso  para  custódia  de  ativos  no  ambiente  da  B3, devidamente  habilitado  para  atuar  no  exercício  de  direito  de  prioridade  no  âmbito  de  ofertas  públicas de  ações  com  esforços  restritos,  nos  termos  do  Ofício  87/2014  (“Agente  de  Custódia”),  pelo  qual desejem efetivar seus respectivos Pedidos de Subscrição Prioritária. Tais Acionistas estarão sujeitos às normas e procedimentos internos dos respectivos Agentes de Custódia, custo diantes, representantes de investidores  não  residentes  e  da  B3,  em  especial  às  regras  e  normas  aplicáveis  à Central  Depositária, não tendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta e nem a B3, responsabilidade por quaisquer perdas,  demandas,  prejuízos,  danos  ou  obrigações  decorrentes  do  não  atendimento  pelos  Acionistas dos  requisitos  para  exercício  do  Direito de  Prioridade  e  consequente  não  participação  da  Oferta Prioritária, nos termos estabelecidos neste Fato Relevante.

Ficará a cargo de cada Acionista tomar as medidas cabíveis para efetivar ou atualizar seu cadastro, conforme o caso, junto  ao Agente  de  Custódia  em  tempo  hábil,  conforme  procedimentos  estabelecidos  pelo  Agente  de Custódia,  para  permitir  a  efetivação  do  Pedido  de  Subscrição  Prioritária  durante  o  Período  de  Subscrição Prioritária, observados os procedimentos de cada Agente de Custódia, bem como os procedimentos previstos neste  Fato  Relevante. Os  Agentes  de  Custódia  atuarão  com  a  estrita  finalidade  de  atender  aos Acionistas na Oferta Prioritária, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão realizar qualquer tipo de esforço de venda ou colocação das Ações (considerando as Ações Adicionais), uma vez que a Oferta  Restrita  é  destinada  exclusivamente  aos  Investidores  Profissionais,  sendo  garantida  aos Acionistas apenas a prioridade na subscrição das Ações (considerando as Ações Adicionais), nos termos da Instrução CVM 476.

Recomenda-se aos Acionistas que desejarem participar da Oferta Prioritária, que entrem em contato com o Agente  de  Custódia  de  sua  preferência,  antes  de  realizarem  os  seus  respectivos  Pedidos  de  Subscrição Prioritária,  para: (i) verificarem a  necessidade  de  manutenção  de  recursos  em  conta  nele  aberta e/ou mantida,  para  fins  de  garantia  dos  seus  respectivos  Pedidos  de  Subscrição  Prioritária; (ii) verificarem  a possibilidade  de  débito  antecipado  da  conta  por  parte  do  Agente  de  Custódia; (iii) obterem  informações mais  detalhadas  acerca  dos  prazos  estabelecidos  para  a  realização  do  Pedido  de  Subscrição  Prioritária, observados  os  procedimentos  operacionais  adotados  por  cada  Agente  de  Custódia,  bem  como  os procedimentos previstos no Ofício 87/2014 e neste Fato Relevante; e, se for o caso, e (iv) atualizarem e/ou efetuarem o cadastro naquele Agente de Custódia. Caso as ações ordinárias e/ou preferenciais de emissão da  Companhia  e  de  titularidade  do  Acionista  estejam  custodiadas  no  Escriturador,  recomenda-se  a  tais Acionistas  que  desejarem  participar  da  Oferta  Prioritária  que  se  certifiquem  de  que  seus  respectivos cadastros estão atualizados no Escriturador, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária descritos neste Fato Relevante.

Adicionalmente, os Acionistas não poderão subscrever Ações(considerando as Ações Adicionais)objeto da Oferta Prioritária caso tal subscrição viole a legislação da jurisdição em que o Acionista esteja domiciliado ou  exija  o  registro  do  Acionista  sob  qualquer  legislação  que  não  seja  a  brasileira,  incluindo  o Securities Act. É de responsabilidade de cada Acionista a determinação de sua elegibilidade para participar da Oferta Prioritária sob a legislação de sua jurisdição.

Os Pedidos de Subscrição Prioritária são irrevogáveis e irretratáveis, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Subscrição Prioritária e de acordo com as seguintes condições:

(i) observado o Limite de Subscrição Proporcional, cada Acionista interessado em participar da Oferta Prioritária  deverá  efetuar  o  respectivo  Pedido  de  Subscrição  Prioritária  perante  um  único  Agente de Custódia, mediante seu preenchimento durante o Período de Subscrição Prioritária, indicando a quantidade  de  Ações Ordinárias e/ou  de Ações  Preferenciais,  conforme  o caso, que  pretende subscrever por meio do Pedido de Subscrição Prioritária, sendo que o Acionista poderá estipular, no  Pedido  de  Subscrição  Prioritária,  um  preço  máximo  por  Ação Ordinária  e/ou  por  Ação Preferencial, conforme o caso, como condição de eficácia de seu Pedido de Subscrição Prioritária, sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Acionista opte por estipular um preço máximo por Ação  Ordinária  e/ou por  Ação  Preferencial no  Pedido  de  Subscrição  Prioritária  e  o  Preço  por Ação Ordinária  e/ou Preço por  Ação  Preferencial seja  fixado  em  valor  superior  ao  estipulado,  o Pedido de Subscrição Prioritária deste Acionista será automaticamente cancelado pelo respectivo Agente de Custódia que o houver recebido;

(ii)os  Acionistas  poderão  ceder  seus  respectivos Direitos  de  Prioridade,  no  todo  ou  em  parte, somente entre os próprios Acionistas, assim identificados na Primeira Data de Corte, desde que: (a)celebrem “Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Prioridade”, conforme modelo que será disponibilizad ono site http://www.bvmfnet.com.br(“Termo de Cessão”); e (b)exclusivamente na data de 7de julho de 2020, até as 17h00 (“Data da Cessão do Direito de Prioridade”), entreguem ao  Coordenador  Líder,  por  meio  do  seguinte  e-mail: ol-cessaodedireitos@btgpactual.com,  uma cópia do Termo de Cessão devidamente firmado, com firma reconhecida ou de assinatura digital legalmente válida, e, no caso de pessoas jurídicas, acompanhado de cópias dos documentos que comprovem os respectivos poderes de representação. De modo a operacionalizar e viabilizar a  cessão  dos  Direitos  de  Prioridade,  caso  as  posições  acionárias  dos  respectivos Acionistas  cedentes  na  Segunda  de  Corte  sejam  inferiores  às  posições  acionárias  em relação  às  quais  foram  realizadas  as  cessões  dos  Direitos  de  Prioridade  na  Data  da Cessão  do  Direito  de  Prioridade,  os  respectivos  Termos  de  Cessão  serão  ineficazes  e serão  totalmente  desconsiderados. Ocorrendo  a  cessão  dos Direitos  de  Prioridade  para subscrição  nos  termos  descritos  neste  item,  aplicar-se-ão  aos  respectivos  cessionários  as disposições aplicáveis aos Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária;

(iii) não há quantidade mínima de Ações Ordinárias e/ou de Ações Preferenciais a ser estipulada pelos Acionistas, sendo certo, no entanto, que a quantidade máxima de Ações Ordinárias e/ou de Ações Preferenciais,  no  âmbito  da  Oferta  Prioritária,  está  sujeita  ao  respectivo  Limite  de  Subscrição Proporcional;

(iv)em  razão  da  possibilidade  de  Distribuição  Parcial,  cada  Acionista  deverá  indicar  no  Pedido  de Subscrição  Prioritária  sua  opção  por: (1) condicionar  o  exercício  de  seu  Direito  de  Prioridade  à distribuição a  quantidade  total  de  Ações  inicialmente  ofertada;  ou (2) exercer  seu  Direito  de Prioridade,  desde  que  atingida à Quantidade  Mínima da  Oferta  Restrita.  Caso  o  Acionista  tenha optado por estabelecer a condição constante do subitem “2” anterior, deverá indicar se, atingida à Quantidade  Mínima da Oferta  Restrita,  deseja  adquirir: (a)a  totalidade  das  Ações  indicadas  no seu  Pedido  de  Subscrição  Prioritária;  ou (b)a  proporção  entre  a  quantidade  de  Ações efetivamente  distribuídas  até  o  término  da  Oferta  Restrita  e  a  quantidade  total  de  Ações inicialmente  ofertada originalmente  objeto da  Oferta  Restrita,  aplicada  à  quantidade  de  Ações indicada  no  seu  Pedido  de  Subscrição  Prioritária.  Caso  o  Acionista  não  faça  a  indicação  dossubitens“1” ou “2” acima,  presumir-se-á  o  interesse  em  receber  a  totalidade  das  Ações  por  ele indicada no Pedido de Subscrição Prioritária, como se tivesse assinalado a opção do subitem “2”, alínea “a”. Caso o Acionista faça a indicação do subitem “2” acima, mas deixe de optar entre as alíneas “a” ou “b” acima, presumir-se-á o interesse do Acionista em optar pelo disposto na alínea “a”  acima. ADICIONALMENTE,  EM  CASO  DE  DISTRIBUIÇÃO  PARCIAL,  NÃO  HAVERÁ ABERTURA  DE  PRAZO  PARA  DESISTÊNCIA,  NEM  PARA  MODIFICAÇÃO  DOS  PEDIDOS DE SUBSCRIÇÃO PRIORITÁRIA. Os Acionistas devem estar cientes de que terão concordado em aumentar suas participações proporcionais  no capital social da Companhia  nas hipóteses em que se verifique a Distribuição Parcial da Oferta e: (a)assinalem, ou seja presumido que tenham assinalado, o subitem “2”, alínea “a”, em seus Pedidos de Subscrição Prioritária; ou (b)assinalem o subitem “2”, alínea  “b”, em seus Pedidos de  Subscrição Prioritária,  caso indiquem em seus Pedidos  de  Subscrição  uma  quantidade  de  Ações  superior  às  Ações  a  que  fazem  jus  após  a aplicação do Limite de Subscrição Proporcional. Na hipótese de ocorrência de Distribuição Parcial e do Acionista assinalar o subitem “1” acima, o seu respectivo Pedido de Subscrição Prioritária será automaticamente cancelado pelo respectivo Agente de Custódia, e os valores eventualmente depositados  por  tal  Acionista  serão  devolvidos  observados  os  procedimentos  descritos  no  item (xiii) abaixo; na hipótese de ocorrência de Distribuição Parcial e do Acionista assinalar a alínea “b” do subitem “2” acima, os valores excedentes eventualmente depositados por tal Acionista  serão devolvidos, observados os procedimentos descritos no item (xiii) abaixo;

(v) tendo  em  vista  a  possibilidade  de  colocação  das  Ações  Adicionais,  a  critério  da  Companhia  em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, que poderá resultar no aumento da quantidade das Ações inicialmente ofertadas em até 35% (trinta e cinco porcento), e consequentemente no aumento do Limite de Subscrição Proporcional de cada Acionista; caso o Acionista indique em seu Pedido de Subscrição Prioritária o interesse na subscrição da totalidade de Ações sem considerar a colocação das Ações Adicionais, referido Acionista poderá ser diluído caso ocorra a colocação de qualquer quantidade de Ações Adicionais no âmbito da Oferta Restrita. INDEPENDENTEMENTE DA  COLOCAÇÃO  DAS  AÇÕES  ADICIONAIS,  O  ACIONISTA  PODERÁ  ESTIPULAR  A QUANTIDADE  DE  AÇÕES  QUE  TÊM  A  INTENÇÃO DE SUBSCREVER,  NO  ÂMBITO  DO EXERCÍCIO    DE    SEU    RESPECTIVO    DIREITO    DE    PRIORIDADE,    APENAS    NO PREENCHIMENTO  DO  PEDIDO  DE  SUBSCRIÇÃO  PRIORITÁRIA,  DURANTE  O  PERÍODO DE   SUBSCRIÇÃO   PRIORITÁRIA,   E   SEM   A   POSSIBILIDADE   DE   RETIFICAÇÃO POSTERIOR, SENDO CERTO QUE, CASO SEJA INDICADO NO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO PRIORITÁRIA    O    INTERESSE    NA    SUBSCRIÇÃO    DA    TOTALIDADE    DE    AÇÕES, CONSIDERANDO APENAS A COLOCAÇÃO DAS AÇÕES INICIALMENTE OFERTADAS, SEM CONSIDERAR  ACOLOCAÇÃO  DAS  AÇÕES  ADICIONAIS,  O  RESPECTIVO  ACIONISTA SERÁ  DILUÍDO,  EM  CASO  DE  COLOCAÇÃO  DE  QUALQUER  QUANTIDADE  DE  AÇÕES ADICIONAIS;

(vi) não haverá a possibilidade de solicitação de subscrição de sobras na Oferta Prioritária e tampouco será  realizado  rateio no  âmbito  da  Oferta  Prioritária.  Após  a  colocação  das  Ações  na  Oferta Prioritária,  de  acordo  com  o  Limite  de  Subscrição  Proporcional,  as Ações  que  eventualmente remanescerem serão destinadas à Oferta Institucional;

(vii) a quantidade de Ações a ser subscrita, o valor do respectivo investimento, a Data de Liquidação e o preço  por  Ação  serão  informados  a  cada  Acionista,  até  as  16h00  do  Dia  Útil  subsequente  à  data  de divulgação  do Fato  Relevante do  Preço  por  Ação,  pelo  Agente  de  Custódia  que  tenha  recebido  o respectivo Pedido de Subscrição Prioritária, por meio do seu endereço eletrônico, ou, na ausência deste, por  fac-símile,  telefone  ou  correspondência,  sendo  o  pagamento  limitado  ao  valor  que  resultar  da multiplicação da quantidade de Ações indicada no Pedido de Subscrição Prioritária pelo preço por Ação;

(viii) cada um dos Acionistas deverá efetuar o pagamento à vista do valor indicado no item (vii) acima, junto  ao  Agente  de  Custódia  com  quem  tenha  realizado  o  respectivo  Pedido  de  Subscrição Prioritária, em recursos imediatamente disponíveis, em moeda corrente nacional, até as 10h00 da Data de Liquidação, salvo se de outra forma exigido pelo Agente de Custódia;

(ix) na  Data  de  Liquidação,  após  as  16h00,  o  Agente  de  Custódia  que  tenha  recebido  o  respectivo Pedido  de  Subscrição  Prioritária,  por  meio  da  B3,  entregará  a  cada  um  dos  Acionistas  que  tiver efetuado  o  Pedido  de  Subscrição  Prioritária  e  que  tiver  efetuado  a  integralização  das  Ações,  a quantidade  de  Ações  informada  ao  Acionista  nos  termos  do  item  (vii)  acima. Caso  tal  relação resulte  em  fração  de  Ação,  a  quantidade  a  ser  subscrita  será  limitada  apenas  ao  valor  inteiro apurado, desconsiderando-se eventuais frações de ações;

(x) o  Agente  de  Custódia  que  venha  a  atender  Pedido  de  Subscrição  Prioritária  deverá, conforme aplicável, no prazo e nos valores estabelecidos pela B3, nos termos do Ofício 87/2014, realizar o depósito de garantias necessárias para que o Pedido de Subscrição Prioritária possa ser liquidado, no  prazo  e  nos  valores  estabelecidos  pela  B3,  nos  termos  do  Ofício  87/2014  (“Depósito  de Garantia”)para se habilitar na Oferta Prioritária;

(xi) na  eventualidade  de  um  determinado  Agente  de  Custódia  não  realizar  o  Depósito  de Garantia, conforme aplicável, os Pedidos de Subscrição Prioritária recebidos por tal Agente de Custódia serão cancelados, não tendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta, nem a B3  responsabilidade  por  quaisquer  perdas,  demandas,  prejuízos  ou  danos  incorridos  pelo  ou  ao Acionista que tenha realizado seu Pedido de Subscrição Prioritária com tal Agente deCustódia;

(xii) na  eventualidade  de  um  determinado  Agente  de  Custódia  realizar  parcialmente  o Depósito de Garantia, os Pedidos de Subscrição Prioritária recebidos por tal Agente de Custódia  que  não  tenham  sido  garantidos  serão  cancelados  pelo  Agente  de  Custódia, não  tendo  a  Companhia,  nem  os  Coordenadores  da  Oferta,  nem  a  B3  responsabilidade  por quaisquer  perdas,  demandas,  prejuízos  ou  danos  incorridos  pelo  ou  ao  Acionista  cujo  Pedido  de Subscrição  Prioritária  não  tenha  sido  garantido  nos  termos  deste  item.  Na  hipótese  de  o  Agente de Custódia não cancelar os Pedidos de Subscrição Prioritária cujo valor não tenha sido garantido nos termos deste item, na forma e no prazo determinado pela B3, nos termos do Ofício 87/2014, todos  os  Pedidos  de  Subscrição  Prioritária  realizados  pelo  Agente  de  Custódia  serão  cancelados, não  tendo  a  Companhia,  nem  os  Coordenadores  da  Oferta,  nem  a  B3  responsabilidade  por quaisquer  perdas,  demandas,  prejuízos  ou  danos  incorridos  pelo  ou  ao  Acionista  que  tenha realizado seu Pedido de Subscrição Prioritária com tal Agente de Custódia;

(xiii) nas  hipóteses  previstas  neste  Fato  Relevante,  incluindo  aquelas  previstas  nos  itens  (i),  (xi)  e  (xii) acima, o Acionista que tiver seu Pedido de Subscrição Prioritária cancelado: (a)não participará da Oferta  Prioritária;  e (b)os  valores  eventualmente  depositados  por  tal  Acionista  deverão  ser integralmente  devolvidos  pelo  Agente  de  Custódia  que  tenha  recebido  o  respectivo  Pedido  de

Subscrição Prioritária, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos e com dedução, caso  incidentes,  de  quaisquer  tributos  eventualmente  aplicáveis  sobre  os  valores  pagos,  inclusive, em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, incluindo aqueles com  alíquota  atual  equivalente  a  zero  que  tenham  sua  alíquota  majorada,  no  prazo  máximo  de 3 (três)Dias Úteiscontados do cancelamento do respectivo Pedido de Subscrição Prioritária; e

(xiv) na hipótese de: (i) não haver conclusão da OfertaR estrita; (ii) resilição do Contrato de Colocação; (iii) cancelamento da Oferta Restrita ou revogação da Oferta Restrita; ou, ainda, (iv) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Subscrição Prioritária em função de expressa disposição legal   ou   regulamentar,   todos   os   Pedidos   de   Subscrição   Prioritária   serão   automaticamente cancelados e o Agente de Custódia que tenha recebido o respectivo Pedido de Subscrição Prioritária comunicará ao respectivo Acionista o cancelamento da Oferta Restrita, o que será considerado feito mediante  a  divulgação  de  fato  relevante  pela  Companhia.  Caso  o  Acionista  já  tenha  efetuado  o pagamento nos termos do inciso (ix) acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção  monetária,  sem  reembolso  de  custos  e  com  dedução,  caso  incidentes,  de  quaisquer tributos  eventualmente  aplicáveis  sobre  os  valores  pagos,  inclusive,  em  função  do  IOF/Câmbio  e quaisquer  outros  tributos  que  venham  a  ser  criados,  incluindo  aqueles  com  alíquota  atual equivalente  a  zero  que  tenham  sua  alíquota  majorada,  no  prazo  máximo  de 3  (três)Dias  Úteis contados da comunicação acerca de quaisquer dos eventos acima citados.

COMPROMISSO DE INVESTIMENTO DOS ACIONISTAS CONTROLADORES

Os  acionistas  controladores  da  Companhia manifestaram  o  compromisso  de  subscrever  e  integralizara Quantidade  Mínima  da  Oferta  Restrita,  sem  limite  de  preço  por  Ação,  mediante:(i)a  formalização  de Pedido  de  Subscrição  Prioritária,  no  âmbito  da  Oferta  Prioritária,  observando  o  limite  de  subscrição proporcional, e (ii) subscrição e integralização de Ações Ordinárias no âmbito da Oferta Institucional.

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Os recursos líquidos oriundos da Oferta Restrita serão destinados para:(i) investimentos na AME Digital Brasil  Ltda.,  controlada  da  Companhia,  bem  como  nas  frentes  de expansão,  tecnologia,  logística  e distribuição, O2O e novos negócios da Companhia;(ii) capitalização da B2W –Companhia Digital (“B2W Digital”);e (iii)otimização da estrutura de capital.

Em relação à capitalização da B2W Digital, a Companhia e a B2W Digital estudam a possibilidade de se realizar um aumento  de  capital  por  subscrição  privada  na  B2W  Digital  no  montante  de,  aproximadamente, R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais)pretendendo a Companhia investir até esse valor, sem prejuízo do exercício do direito de preferência pelos demais acionistas da B2W Digital. Não obstante, esse estudo é preliminar e, até a presente data, não há definição sobre as condições gerais, inclusive preço por ação e data, para realização desse eventual aumento de capital, que terá por objetivo, prioritariamente, acelerar o  crescimento,  incluindo  eventuais  aquisições  estratégicas,  e  otimizar  a  estrutura  de  capital da  B2W Digital.

Para  informações  adicionais  acerca  da  destinação  dos  recursos  da  Oferta  Restrita,  vide  item  “18.12. Valores mobiliários –Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

CAPITALIZAÇÃO

Para  informações  acerca  dos  impactos  da  realização  da  Oferta  Restrita  na  capitalização  da  Companhia,  vide item “18.12. Valores Mobiliários –Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

DILUIÇÃO

O Acionista que: (i) não exercer seu Direito de Prioridade no âmbito da Oferta Prioritária; ou (ii) exercer seu Direito de Prioridade no âmbito da Oferta Prioritária subscrevendo quantidade de Ações (considerando as  Ações Adicionais)  abaixo  de  sua  respectiva  proporção  na  posição  acionária;  ou  ainda (iii) tiver  seu Pedido de Subscrição Prioritária cancelado nos termos descritos neste Fato Relevante, será diluído.

Para informações acerca da diluição do valor das Ações decorrente da realização da Oferta, no âmbito dos planos de opção de compra de ações e de incentivo da Companhia, vide item “18.12. Valores Mobiliários –Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO

As  despesas  e custos  relacionados,  bem  como as  comissões e  os  tributos  relacionados à  Oferta  Restrita serão integralmente suportados pela Companhia, nos termos do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional.

Para  informações  adicionais  acerca  dos  custos  de  distribuição  decorrentes  da  realização  da  Oferta Restrita,  vide  item  “18.12.  Valores Mobiliários – Outras  Informações  Relevantes”  do  Formulário  de Referência da Companhia.

DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES

As Ações (considerando as Ações Adicionais)conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e  restrições  inerentes aos  titulares  das ações  ordinárias e das ações  preferenciais de  emissão  da Companhia, nos  termos  previstos  em  seu  Estatuto  Social  e  na  Lei  das  Sociedades  por  Ações,  conforme vigentes nesta data. As Ações (considerando as Ações Adicionais) darão, ainda, a seus titulares o direito ao  recebimento  integral  de  dividendos  e  demais  proventos  de  qualquer  natureza  que  vierem  a  ser declarados a partir da data da divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação, nos termos previstos no Estatuto Social e na Lei das Sociedades por Ações, conforme vigentes nesta data.

Para  mais  informações  sobre  os  direitos,  vantagens  e  restrições  das Ações de  emissão  da  Companhia, vide item “18.1. Direitos  de  Cada  Espécie  e  Classes  de  Ação  Emitida” do Formulário de Referência da Companhia.

ACORDOS DE RESTRIÇÃOÀ VENDA DE AÇÕES (LOCK-UP)

A  Companhia,  os  acionistas  controladores,  e  os  administradores  da  Companhia,  se  comprometerão perante  os  Coordenadores  da  Oferta e  os  Agentes  de  Colocação  Internacional por  meio  de  acordos  de restrição à venda de ações ordinárias e de ações preferenciais de emissão da Companhia (“Instrumentos de Lock-up”), em não emitir, oferecer, vender, contratar a venda, empenhar, emprestar, dar em garantia, conceder qualquer opção de compra, realizar qualquer venda a descoberto ou de outra forma onerar ou dispor, direta ou indiretamente, pelo período de 90 (noventa) dias contados da data da fixação do Preço por  Ação,  quaisquer  ações  ordinárias  ou ações preferenciais  de  emissão  da  Companhia  de  que  sejam titulares imediatamente após a Oferta Restrita, ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por, ou que  representem  um  direito  de  receber  ações  ordinárias  ou  preferenciais  de  emissão  da  Companhia,  ou que admitam pagamento mediante entrega de ações ordinárias ou de ações preferenciais de emissão da Companhia, bem como derivativos nelas lastreados, exceto em algumas hipóteses a serem previstas nos Instrumentos  de Lock-upou  desde que  obtenham  autorização  expressa  dos  Agentes  de  Colocação Internacional. A  venda  ou  a  percepção  de  uma  possível  venda  de  um  volume  substancial  das Ações poderá prejudicar o valor de negociação das Ações.

Para informações adicionais acerca das restrições à negociação das Ações sob Lock-up, vide item “18.12. Valores Mobiliários –Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

CRONOGRAMA ESTIMADO DA OFERTA RESTRITA

Segue abaixo um cronograma indicativo e estimado das principais etapas da Oferta Restrita, informando seus principais eventos, a partir desta data:

Eventos Data prevista¹
1. Primeira Data de Corte. 2 de julho de 2020
2. Reunião do Conselho de Administração aprovando a realização da Oferta Restrita.
Divulgação deste Fato Relevante da Oferta Restrita.

Início do Período de Subscrição Prioritária.
Início das apresentações a potenciais investidores (roadshow).²
Início do Procedimento de Bookbuilding.
6 de julho de 2020
3. Data de Cessão do Direito de Prioridade. 7 de julho de 2020
4. Segunda Data de Corte. 9 de julho de 2020
5. Encerramento do Período de Subscrição Prioritária 10 de julho de 2020
6.
Encerramento das apresentações a potenciais investidores (roadshow).
Encerramento do Procedimento de Bookbuilding.
Fixação do Preço por Ação Ordinária e do Preço por
Ação Preferencial.
Reunião do Conselho de Administração da Companhia aprovando o Preço por Ação
Ordinária e o Preço por Ação Preferencial, o efetivo aumento de capital, bem como sua homologação.
Divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação
14 de julho de 2020
7. Início das negociações das Ações objeto da Oferta Restrita na B3. 16 de julho de 2020
8.
Data de liquidação física e financeira das Ações na B3.
17 de julho de 2020
9.
Data máxima para divulgação do Comunicado de Encerramento.
22 de julho de 2020

¹ Todas  as  datas  futuras  previstas  são  meramente  indicativas  e  estão  sujeitas  a  alterações,  suspensões, antecipações  ou  prorrogações  a  critério  da  Companhia  e  dos  Coordenadores  da  Oferta.  Ainda,  caso  ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta Restrita, tal cronograma poderá ser alterado.

² As apresentações a potenciais investidores (roadshow) ocorrerão no Brasil e no exterior.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Nos termos da Instrução da CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, fica vedada a subscrição das Ações (considerando as Ações Adicionais) por investidores que tenham realizado vendas a descoberto de ações ordinárias  de  emissão  da  Companhia  na  data  de  fixação  do  Preço  por  Ação  e  nos cinco  pregões  que  a antecedem.  São  consideradas  vendas  a  descoberto  aquelas  realizadas  por  investidores  que  não  sejam titulares  das  ações  ordinárias  de  emissão  da  Companhia,  ou  cuja  titularidade  resulte  de  empréstimo  ou outro  contrato  de  efeito  equivalente.  Ademais,  são  consideradas  operações  de  um  mesmo  investidor  as vendas  a  descoberto  e  as  aquisições  de  ações  ordinárias  de  emissão  da  Companhia  realizadas  em  seu próprio  nome  ou  por  meio  de  qualquer  veículo  cuja  decisão  de  investimento  esteja  sujeita  à  sua influência. Fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor não serão considerados um único investidor para efeito do disposto neste parágrafo, desde que as operações estejam enquadradas nas respectivas políticas de investimento de cada  fundo. A vedação prevista neste parágrafo não se aplica nos seguintes casos: (i) operações realizadas por pessoas jurídicas no exercício da atividade de formador de  mercado de ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme definida na norma específica; e (ii) operações posteriormente cobertas por aquisição em mercado da quantidade total de  ações  ordinárias  de  emissão  da  Companhia  correspondente  à  posição  a  descoberto  até,  no  máximo, dois pregões antes da data de fixação do Preço por Ação.

A  Oferta Restrita está  automaticamente  dispensada  do  registro  de  distribuição  pública  pela  CVM  de  que trata o artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e nos termos do artigo 6º  da  Instrução  CVM  476,  não  estando  sujeita,  portanto,  à  análise  da  CVM.  A  Oferta Restrita não  será objeto  de  análise  pela  CVM,  pela  ANBIMA  ou  por  qualquer  entidade  reguladora  ou  autorreguladora, contudo, após o envio do comunicado de encerramento da Oferta à CVM, conforme previsto no artigo 8º e Anexo 8 da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita será objeto de registro na ANBIMA, conforme artigo 16 do Código ANBIMA.

A  COMPANHIA E  OS  COORDENADORES  DA  OFERTA RECOMENDAMFORTEMENTE  QUE  OS ACIONISTAS    INTERESSADOS    EM    PARTICIPAR    DA    OFERTA    PRIORITÁRIA E    OS INVESTIDORES   PROFISSIONAIS   INTERESSADOS   EM   PARTICIÁR   DA   OFERTA   RESTRITA LEIAM,  ATENTA  E  CUIDADOSAMENTE,  OS  TERMOS  E  CONDIÇÕES,  ESPECIALMENTE  OS PROCEDIMENTOS  RELATIVOS  AO  PAGAMENTO,  A  DISTRIBUIÇÃO  PARCIAL,A FIXAÇÃO  DO PREÇO   POR   AÇÃO   E ALIQUIDAÇÃO   DA   OFERTAPRIORITÁRIA,   AS   INFORMAÇÕES CONSTANTES  DESTE  FATO  RELEVANTE,  BEM  COMO  DO  FORMULÁRIO  DE  REFERÊNCIA,  QUE CONTEMPLA AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE FATO RELEVANTE, EM ESPECIAL OS FATORES DE RISCO DESCRITOS NO ITEM “4. FATORES DE RISCO”, BEMCOMO OS ITENS “7. ATIVIDADES DO EMISSOR”, “10. COMENTÁRIOS DOS DIRETORES”,“17. CAPITAL SOCIAL”E“18. VALORES MOBILIÁRIOS”, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES   DE   RISCO   RELACIONADOS   À   SUBSCRIÇÃO   DAS   AÇÕES   QUE   DEVEM   SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO.

Este Fato Relevante não constitui uma oferta do direito de participar da Oferta Restrita e/ou de venda das Ações (considerando as Ações Adicionais) nos Estados Unidos, e a Companhia não está solicitando ofertas de  compra  nos  Estados Unidos.  Qualquer  informação  aqui  contida  não  deverá  ser  levada,  transmitida, divulgada, distribuída, ou disseminada nos Estados Unidos. O direito de participar da Oferta Restrita e/ou as Ações (considerando as Ações Adicionais) não poderão ser ofertados ou vendidos nos Estados Unidos sem  que  haja  registro  ou  isenção  de  registro  nos  termos  do Securities  Act.  A  Companhia,  os Coordenadores  da  Oferta  e  os  Agentes  de  Colocação  Internacional  não  pretendem  realizar  nenhum registro da Oferta Restrita ou das Ações (considerando as Ações Adicionais) nos Estados Unidos e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.

Para  fins  do  disposto  neste  Fato  Relevante,  considerar-se-á(ão) “Dia(s)  Útil(eis)” qualquer dia que não seja  sábado,  domingo  ou  feriado  nacional  ou,  ainda,  quando  não  houver  expediente  bancário  na  cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Quaisquer  comunicados  aos  Acionistas  relacionados  à  Oferta  Restrita,  incluindo  eventuais  alterações  do cronograma da Oferta Restrita, serão divulgados por meio de comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM (http://www.cvm.gov.br), da B3 (http://www.b3.com.br) e da Companhia (https://ri.lasa.com.br/).

A  Companhia  manterá  os  seus  acionistas  e  o  mercado  em  geral  informados  sobre  o  processo  da  Oferta Restrita, nos termos da regulamentação aplicável. Mais informações poderão ser obtidas no Departamento de Relações com Investidores da Companhia, através do telefone +55 (21) 3523-7299, ou por meio do e-mail investidores@lasa.com.br.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 2020

Carlos Eduardo Rosalba Padilha

Diretor de Relações com Investidores

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