Fato Relevante
Fato Relevante | Liquidação de Litígio da antiga controlada não operacional, API, nos Estados Unidos
NATURA COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/MF nº 71.673.990/0001-77
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Liquidação de Litígio da antiga controlada não operacional, API, nos Estados Unidos
A Natura Cosméticos S.A. (“Natura” ou “Companhia”), em conformidade com o disposto na Resolução CVM nº 44/2021, em continuidade ao Comunicado ao Mercado de 19 de dezembro de 2022 e conforme informado no item 4.4 do Formulário de Referência 2025 da Natura &Co Holding S.A. (antiga controladora da Companhia), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:
A Companhia tomou conhecimento de uma decisão da Corte de Apelação da Califórnia que confirmou a sentença de primeira instância desfavorável à Avon Products, Inc. (“API”) no caso Chapman (Califórnia, EUA), relacionado a alegações de contaminação por amianto em produtos de talco. O valor atualizado da condenação na data de hoje seria de aproximadamente USD 68,8 milhões.
Por ocasião e no âmbito do processo de Chapter 11 da API, a Companhia, por meio de sua subsidiária Natura&Co Luxembourg Holdings S.à r.l., efetuou a contratação de um seguro garantia vinculado ao recurso de apelação da API no caso Chapman. Para viabilizar a contratação deste seguro, a referida subsidiária assumiu a responsabilidade pelo pagamento de eventual condenação neste caso.
Embora tal decisão não tenha sido oficialmente publicada, a Companhia, com base na análise atualizada de seus assessores legais, optou por firmar um acordo para encerrar em definitivo o caso, mediante pagamento do montante de USD 67,0 milhões, valor este devidamente provisionado nas Demonstrações Financeiras de 31 de Dezembro de 2025 da Companhia, registrado na linha de operações descontinuadas.
Os impactos financeiros deste desembolso, que ocorrerá em 06/03/2026, serão majoritariamente compensados pelo recebimento de USD 22,0 milhões referentes à venda da Avon CARD (América Central e República Dominicana) e EUR 26,9 milhões referentes à venda da Avon Rússia, comunicadas respectivamente em 15 de Setembro de 2025 e 19 de Fevereiro de 2026.
A realização deste acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares da Companhia e/ou de suas Controladas e atende aos seus melhores interesses, tendo em vista as peculiaridades da legislação norte-americana, bem como o estágio processual e os elevados encargos financeiros aplicáveis.
O caso Chapman representa a última obrigação da Companhia relacionada aos litígios da API, sendo este o único processo judicial sobre o qual possui algum tipo de responsabilidade financeira ou de qualquer natureza. Com isso, a Companhia encerra sua participação nesta discussão, reforçando seu foco no crescimento da operação na América Latina.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2026.
SILVIA VILAS BOAS
Diretora Financeira e de Relações com Investidores
Natura Cosméticos S.A.
NATURA COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/MF nº 71.673.990/0001-77
Publicly Held Company
MATERIAL FACT
Litigation Settlement of API, the former non-operating subsidiary, in the United States
Natura Cosméticos S.A. (“Natura” or “Company”), in accordance with CVM Resolution No. 44/2021, continuing Notice to the Market of December 19, 2022 and as informed in item 4.4 of Natura &Co Holding S.A.’s 2025 Reference Form (former controlling company of the Company), hereby informs its shareholders and the market in general as follows:
The Company has become aware of a decision by the California Court of Appeals that upheld the first-instance judgment unfavorable to Avon Products, Inc. (“API”) in the Chapman case (California, USA), related to allegations of asbestos contamination in talc products. The updated value of the judgment as of today would be approximately USD 68.8 million.
During and within the scope of the Chapter 11 API proceedings, the Company, through its subsidiary Natura&Co Luxembourg Holdings S.à r.l., entered into a surety bond linked to the API appeal in the Chapman case. To enable the contracting of this insurance, the aforementioned Natura subsidiary assumed responsibility for the payment of any eventual judgment in this case.
Although this decision has not been officially published, the Company, based on the updated analysis of its legal advisors, has chosen to enter into an agreement to definitively settle the case, by paying the amount of USD 67.0 million, an amount duly provisioned in the Company’s Financial Statements as of December 31, 2025, recorded in the discontinued operations line.
The financial impacts of this disbursement, which will occur on March 6, 2026, will be largely offset by the receipt of USD 22.0 million related to the sale of Avon CARD (Central America and Dominican Republic) and EUR 26.9 million related to the sale of Avon Russia, announced respectively on September 15, 2025 and February 19, 2026.
The execution of this agreement does not constitute an admission of guilt or wrongdoing by the Company and/or its subsidiaries and serves their best interests, considering the peculiarities of US law, as well as the procedural stage and the high applicable financial burdens.
The Chapman case represents the Company’s last obligation related to API litigation, being the only legal proceeding for which it has any type of financial or other type of responsibility. With this, the Company concludes its participation in this discussion, reinforcing its focus on the growth of its operations in Latin America.
São Paulo, February 23, 2026.
SILVIA VILAS BOAS
Chief Financial Officer and Investor Relations Officer
Natura Cosméticos S.A.