Fato Relevante

Fato Relevante | Emissão de Valores Mobiliários

Fato Relevante

 

A INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA (B3: INTB3) (“Companhia” ou “Intelbras”), em cumprimento ao disposto no artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, o Conselho de Administração da Companhia aprovou, na presente data, a realização de sua 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), no volume de até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

A Emissão será composta por até 500.000 (quinhentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00
(mil reais) na data de emissão. Observada as hipóteses de oferta facultativa de resgate antecipado total e vencimento antecipado, as Debêntures terão vencimento em 7 (sete) anos a contar da Data da Emissão.

As Debêntures não terão seu Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, limitados a 100% das taxas médias diárias do DI – Depósito
Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, acrescida de spread (sobretaxa) de 1,50%
(um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis.

As Debêntures serão objeto de oferta pública com esforços restritos, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro
de 1976, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e das demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta Restrita”), e serão destinadas exclusivamente a investidores
profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021,
conforme alterada.

Os recursos líquidos captados por meio da Oferta Restrita serão destinados da seguinte forma: (a) 50% (cinquenta por cento) ao reembolso de despesas incorridas, no âmbito do “Plano de Investimentos no Período de 2020 a 2022” da Companhia e relacionadas a itens financiados para expansão da capacidade produtiva, melhorias organizacionais e aquisição de materiais; e (b) 50% (cinquenta por cento) ao reforço de caixa da Companhia.

A ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia que aprovou os termos e condições da Oferta Restrita, conforme o disposto no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações (“RCA de Aprovação”), está disponível nos sites da Companhia (https://ri.intelbras.com.br/), da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3
(www.b3.com.br). Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor e não constitui nem deve ser interpretado como qualquer esforço de venda das Debêntures.

Os termos iniciados em letra maiúscula e não expressamente definidos neste Fato Relevante deverão ter os respectivos significados a eles atribuídos na ata da RCA de Aprovação.

Nos termos da regulamentação aplicável, a Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados
sobre a Emissão e divulgará novo fato relevante detalhando os benefícios da Emissão para a Companhia quando  da sua liquidação e envio do comunicado de encerramento à CVM. Mais informações poderão ser obtidas no Departamento de Relações com Investidores da Companhia, por meio do e-mail: ri@intelbras.com.br.

 

São José, 17 de outubro de 2022.

Rafael Boeing
Diretor de Relações com Investidores

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