Fato Relevante
Fato Relevante | Emissão de Debêntures
Rio de Janeiro, 27 de março de 2024, a Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras informa que foi aprovada hoje, em reunião do Conselho de Administração da Companhia, a sua 5ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, para distribuição pública, sob o regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação, sob o rito de registro automático de distribuição, sem análise prévia, destinada exclusivamente a investidores profissionais, para emissor frequente de valores mobiliários de renda fixa – EFRF, de até 3.500.000 debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, na data de emissão, perfazendo o montante de até R$ 3.500.000.000,00, na data de emissão, observada a possibilidade de distribuição parcial, sendo, no mínimo: (i) 1.000.000 de Debêntures Eletrobras, equivalente a R$ 1.000.000.000,00, no âmbito da primeira série; e (ii) 1.000.000 de Debêntures Eletrobras, equivalente a R$ 1.000.000.000,00, no âmbito da segunda série. Os coordenadores da oferta, após consulta e concordância prévia da Companhia, poderão optar por aumentar a quantidade de Debêntures originalmente ofertadas em até 875.000 Debêntures Eletrobras, equivalentes a R$ 875.000.000,00, de acordo com a demanda verificada no Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido).
Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelas instituições contratadas pela Companhia para estruturar e distribuir a Oferta Eletrobras, com ou sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação da demanda pelas Debêntures Eletrobras no âmbito de cada uma das séries, para a definição: (i) da quantidade total de Debêntures Eletrobras alocadas em cada uma das séries, observado o montante mínimo de cada série; (ii) da quantidade final de Debêntures Eletrobras emitidas e o valor total da emissão, observado o montante mínimo; (iii) da taxa definitiva da remuneração; e (iv) e do eventual exercício da Opção de Lote Adicional.
O valor nominal unitário das Debêntures Eletrobras não será atualizado monetariamente e será pago em uma única parcela nas respectivas datas de vencimento da primeira e da segunda séries, quais sejam, 15 de abril de 2029 e 15 de abril de 2031.
As Debêntures Eletrobras da primeira série terão prazo de vencimento de 5 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na escritura de emissão, e juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, ”over extra-grupo“, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br), acrescida exponencialmente de um spread (sobretaxa) a ser apurado no Procedimento de Bookbuilding, limitada ao percentual equivalente a 0,85% ao ano.
As Debêntures Eletrobras da segunda série terão prazo de vencimento de 7 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na escritura de emissão, e juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida exponencialmente de um spread (sobretaxa) a ser apurado no Procedimento de Bookbuilding, limitada ao percentual equivalente a 1,00% ao ano.
Os recursos líquidos captados pela Companhia por meio das Debêntures Eletrobras serão utilizados para propósitos corporativos gerais, incluindo liability management, investimentos e/ou reembolso de investimentos.
O Conselho de Administração também aprovou a realização: (i) pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da sua 5ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória da Eletrobras, em série única, no valor total de R$1.000.000.000,00; (ii) pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, da sua 5ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória da Eletrobras, em série única, no valor total de R$ 500.000.000,00; e (iii) pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, da sua 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória da Eletrobras, em série única, no valor total de R$ 1.000.000.000,00, as quais serão objeto de distribuição pública, sob rito de registro automático, destinadas exclusivamente a investidores profissionais.
No âmbito das emissões das subsidiárias a Companhia assumirá o compromisso de fiadora e principal pagadora, com a renúncia expressa de determinados benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza, sendo responsável pelo integral e pontual cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas pelas respectivas subsidiárias.
A certidão da decisão do Conselho de Administração com a íntegra da matéria aprovada encontra-se arquivada na sede da Companhia e nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (https://ri.eletrobras.com/).
A OFERTA ELETROBRAS E AS OFERTAS SUBSIDIÁRIAS AINDA NÃO FORAM OBJETO DE REGISTRO NA CVM, SERVINDO O PRESENTE FATO RELEVANTE APENAS PARA DIVULGAR A SUA APROVAÇÃO.
Este Fato Relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para subscrição das Debêntures Eletrobras e/ou das debêntures no âmbito das Emissões Subsidiárias. Nem este Fato Relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso.
A Companhia manterá o mercado informado acerca das atualizações relevantes sobre o assunto tratado neste Fato Relevante.
Eduardo Haiama
Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores