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O Sistema FÁCIL da CVM: Facilitação do Acesso ao Mercado de Capitais para Pequenas e Médias Empresas
Nos últimos anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem buscado diversas maneiras de tornar o mercado de capitais mais acessível às pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras. O sistema FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo à Listagens), uma iniciativa da CVM, é a resposta a essa necessidade. O regime FÁCIL foi projetado para permitir que empresas com faturamento bruto de até R$ 500 milhões possam se registrar e listar suas ações de forma mais simples e menos custosa no mercado financeiro. Esse movimento visa democratizar o acesso a recursos financeiros, além de promover uma melhoria nas práticas de governança corporativa dessas empresas, fator essencial para garantir a confiança dos investidores e o fortalecimento do mercado de capitais como um todo.
A introdução do FÁCIL é um passo importante para reduzir as barreiras regulatórias e os custos operacionais para as PMEs, especialmente em comparação com o regime tradicional, que impõe exigências pesadas e complexas para a listagem dessas companhias. A proposta da CVM visa preencher a lacuna existente entre o crowdfunding e o mercado tradicional de valores mobiliários, oferecendo um caminho mais acessível para as PMEs captarem recursos no mercado financeiro.
A MZ, comprometida em empoderar o profissional de Relações com Investidores, seja com tecnologia de ponta e atendimento excepcional, seja através da disseminação de conteúdos relevantes como esse, irá explorar o regime FÁCIL, suas características, os benefícios que ele oferece às PMEs, os impactos esperados no mercado de capitais brasileiro e os desafios que esse sistema pode enfrentar.
O Regime FÁCIL: Objetivos e Características
O regime FÁCIL, proposto pela CVM, tem como objetivo tornar o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais mais simples, mais barato e mais ágil. O regime busca reduzir a burocracia e os custos regulatórios, sem comprometer as práticas de transparência e governança necessárias para garantir a confiança dos investidores. O regime é voltado para empresas com faturamento bruto de até R$ 500 milhões, que, por sua vez, precisam se registrar como Companhias de Menor Porte (CMP).
A proposta do regime FÁCIL está estruturada de maneira a oferecer um conjunto de flexibilizações nas exigências regulatórias. Uma das principais inovações desse regime é a substituição de documentos tradicionais, como o prospecto e a lâmina de oferta, por um único documento: o Formulário FÁCIL. Esse documento será apresentado anualmente ou no momento das ofertas públicas, simplificando a coleta e o compartilhamento de informações. Outra mudança importante está na periodicidade das informações financeiras que as empresas precisam divulgar: enquanto as empresas listadas no mercado tradicional são obrigadas a apresentar relatórios financeiros trimestrais, as CMPs poderão divulgar suas informações semestrais, o que reduz custos e facilita o processo para as empresas.
Além disso, o regime FÁCIL possibilita a realização de ofertas públicas de até R$ 300 milhões sem a necessidade de registro na CVM e sem a obrigatoriedade de contratar um coordenador líder. Essas duas flexibilizações são significativas, pois diminuem os custos de emissão de valores mobiliários, permitindo que as PMEs tenham acesso ao mercado de forma mais rápida e com menos custos. Outro benefício é a possibilidade de realizar ofertas diretas, ou seja, uma nova modalidade de emissão que pode ser realizada diretamente em um mercado organizado, sem a necessidade de registro formal na CVM.
Impactos Esperados do FÁCIL nas Pequenas e Médias Empresas
O regime FÁCIL tem o potencial de trazer transformações significativas para as pequenas e médias empresas brasileiras, oferecendo-lhes uma alternativa viável ao financiamento bancário tradicional. Essas empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar crédito no sistema bancário convencional, poderão utilizar o mercado de capitais como uma forma de financiar suas operações e expandir seus negócios. Além disso, ao permitir que as empresas captem até R$ 300 milhões com menos custos e exigências, o FÁCIL pode contribuir para o aumento do número de empresas listadas na bolsa, o que, por sua vez, pode melhorar a competitividade do mercado financeiro nacional.
Uma das principais vantagens do regime FÁCIL é a redução dos custos operacionais envolvidos no processo de listagem. As PMEs, que normalmente não têm o capital necessário para arcar com os custos de auditorias, consultorias e outras exigências regulatórias do mercado tradicional, poderão economizar recursos importantes ao adotar o regime simplificado. Essa redução de custos pode ser vista como um fator decisivo para muitas empresas, especialmente aquelas que estão em fase de crescimento e precisam de recursos para expandir suas operações.
Além disso, o regime FÁCIL permite que as PMEs possam manter sua governança corporativa em um nível adequado, sem precisar seguir todas as exigências pesadas do mercado tradicional. A exigência de um único formulário para documentar as ofertas públicas é uma simplificação significativa, mas que ainda assim garante que as informações necessárias para os investidores sejam disponibilizadas de forma clara e transparente. Essa flexibilização pode atrair mais empresas para o mercado de capitais, que, com menos barreiras regulatórias, se sentirão mais seguras para levantar fundos e expandir seus negócios.
A possibilidade de realizar ofertas diretas também tem grande impacto nas PMEs. Sem a necessidade de passar pelo processo de registro na CVM e sem a obrigatoriedade de contratar um coordenador líder, as empresas podem acelerar o processo de emissão de valores mobiliários, tornando-o mais eficiente e menos custoso. Essa flexibilidade pode ser particularmente útil para empresas que já possuem uma rede de investidores interessados e que não precisam da estrutura completa de um IPO tradicional. A oferta direta pode ser uma solução mais simples e rápida, ideal para empresas que desejam levantar recursos com mais agilidade.
O Papel da Governança no Regime FÁCIL
Um dos principais pontos de discussão em torno do regime FÁCIL é como a flexibilização das exigências pode impactar a governança das empresas que adotarem esse regime. Embora o FÁCIL ofereça facilidades para as empresas de menor porte, ele também exige que elas mantenham práticas adequadas de governança corporativa, de modo a garantir que a confiança dos investidores não seja comprometida. A CVM tem se mostrado bastante cuidadosa ao criar um regime que, embora simplificado, não fragilize a governança das empresas listadas.
A introdução de um regime mais flexível para as PMEs pode representar uma oportunidade para essas empresas melhorarem suas práticas de governança, pois elas terão a possibilidade de se adaptar gradualmente às exigências do mercado de capitais. Mesmo com as simplificações, a CVM garante que as empresas deverão divulgar suas informações financeiras de forma regular e transparente, o que é crucial para aumentar a confiança dos investidores e assegurar que o mercado de capitais permaneça robusto e eficiente.
Entretanto, algumas preocupações surgem em relação à falta de experiência de muitas PMEs em lidar com governança corporativa. Muitas dessas empresas ainda não possuem estruturas de governança adequadas, o que pode representar um risco tanto para os investidores quanto para a própria saúde financeira da empresa no longo prazo. A CVM deverá, portanto, continuar monitorando as empresas que aderirem ao regime FÁCIL, a fim de garantir que elas cumpram os requisitos mínimos de governança, sem comprometer a transparência e a segurança do mercado.
Desafios e Considerações sobre o Regime FÁCIL
Embora o regime FÁCIL traga uma série de benefícios para as pequenas e médias empresas, ele também apresenta alguns desafios. Um dos principais pontos críticos é o impacto das flexibilizações nas práticas de governança e auditoria das empresas. Embora a CVM tenha projetado o regime de forma a reduzir custos e simplificar processos, ainda é necessário garantir que as empresas mantenham um nível adequado de transparência e confiabilidade. A ausência de um coordenador líder em algumas ofertas, por exemplo, pode representar um risco em termos de distribuição de ações e de liquidez das ofertas. A presença de um coordenador é essencial para garantir que as ações sejam bem distribuídas e que a oferta seja bem-sucedida. A CVM precisará avaliar cuidadosamente as implicações dessa medida para garantir que as empresas não enfrentem dificuldades na distribuição de suas ações.
Outro desafio do regime FÁCIL está relacionado ao limite de R$ 300 milhões para as ofertas públicas, que pode ser uma restrição para empresas que desejam captar valores superiores a esse teto. Embora o limite tenha sido estabelecido para garantir que o regime se concentre em empresas de menor porte, há o risco de que algumas empresas não encontrem esse limite adequado para suas necessidades de financiamento, o que pode fazer com que elas optem por buscar alternativas fora do mercado de capitais. A CVM poderá precisar revisar esse teto à medida que o regime FÁCIL for implementado, a fim de garantir que ele continue atraente para as empresas de maior porte que ainda não atingiram a marca de R$ 500 milhões em faturamento.
Resumindo em um parágrafo ou mais
O regime FÁCIL da CVM representa um avanço importante na democratização do acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais brasileiro. Com a redução de custos, a simplificação dos processos regulatórios e a flexibilização das exigências de governança, o FÁCIL oferece uma oportunidade única para as PMEs captarem recursos no mercado financeiro e impulsionarem o crescimento de seus negócios. Embora o regime traga desafios, como a necessidade de garantir a governança e a transparência das empresas, ele oferece uma estrutura inovadora que pode transformar o mercado de capitais no Brasil, tornando-o mais inclusivo e acessível.
Se bem implementado, o regime FÁCIL tem o potencial de aumentar a competitividade das PMEs, promover a melhoria da governança corporativa e contribuir para o crescimento do mercado de capitais no Brasil. A consulta pública aberta pela CVM até dezembro de 2024 permitirá que o regulador receba sugestões e faça ajustes, garantindo que o regime seja eficaz e atenda às necessidades das empresas de menor porte. O FÁCIL representa uma oportunidade significativa para as PMEs acessarem financiamento, melhorarem suas práticas de governança e contribuírem para o fortalecimento do mercado de capitais brasileiro e a MZ está aqui para ajudar tanto as empresas e, também, a empoderar o profissional de RI em todos os processos necessários para essas novas opções de captação.
Esperamos ter ajudado com essas informações sobre o sistema FÁCIL proposto pela CVM e estamos sempre à disposição!
Equipe Comunicação Externa & Pesquisa MZ
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